|
Mais uma vez temos uma gestão da Federação Gaúcha Tênis omissa e nebulosa. Ocorre que, desde o mês de Agosto do corrente ano, a entidade vem furtando-se da sua obrigação de fornecer aos clubes filiados a relação de agremiações filiadas e aptas a exercer o seu direito de voto. A primeira conduta que caracteriza a inércia da FGT deu-se em 11/08/2009, quando furtou-se de responder as solicitações via site, email e telefone formuladas pelo seu clube filiado AABB de Porto Alegre. Posteriormente, o São Leopoldo Tênis Clube, protocolou junto a sede da própria Federação no dia 18/09/09 uma solicitação formal com intuito de obter o colégio eleitoral, o estatuto vigente e o regulamento eleitoral (vide documento em anexo). Apesar do protocolo ter sido efetuado no próprio balcão da Federação, nenhuma resposta foi dada. No mesmo sentido o Avenida Tênis Clube de Santa Maria, formalizou uma notificação extra-judicial remetida via correio, recebida em 22/09/09, e não é preciso dizer que a solicitação novamente não foi atendida. Tais procedimentos deram azo ao ajuizamento de uma ação judicial movida pelo Avenida Tênis Clube e São Leopoldo Tênis Clube, que tinha por escopo obter decisão que determinasse a obrigação da Federação Gaúcha de Tênis de fornecer aos filiados os documentos referidos anteriormente. A liminar foi deferida no dia 23/10/2009 (vide cópia em anexo). Contudo, até o presente momento a mesma ainda não foi cumprida, pois, o nosso Ilustre Presidente oculta-se para não receber o Oficial de Justiça Infelizmente, não temos condições de afirmar as razões que justificam a postura adotada pela atual diretoria da Federação Gaúcha de Tênis, que pelo No entanto, entendemos ser oportuno trazer esses fatos documentalmente comprovados ao conhecimento da comunidade tenística para que tire as suas próprias conclusões.
Movimento Tênis Gaúcho 13 de Novembro de 2009 |
