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EXAME DE ORDEM 2008.3


ATENÇÃO COLEGAS!!!!
 
NÃO SE DEIXEM  ENGANAR, ESTÁ CORRENDO UM BOATO QUE NÃO PODERÁ SER USADO CODIGOS COMENTÁDOS NESTE EXAME 2008.3
 
LEIAM O EDITAL!!!
 
REGRAS NÃO SÃO MUDADAS DURANTE O JOGO CERTO?
MUITO MENOS EDITAIS, É PURO TERRORISMO!!!
NO EXAME PASSADO FOI A MESMA COISA!!!
FIQUEM TRANQUILOS, AINDA QUE FOSSEM CRIADAS NOVAS REGRAS, A JUSTIÇA ESTÁ AI MESMO...NÃO ACHAM QUE IA CHOVER AÇÕES???
 
DIZ O EDITAL:
 

14. MATERIAIS DE CONSULTA
 
14.1
Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos
nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
 
14.2 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida consulta a obras jurídicas,
sendo, contudo, vedada
a utilização e/ou posse de:
a) Obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) de anotações pessoais, manuscritas ou impressas;
b) de livros, revistas, apostilas, anotações, materiais e/ou quaisquer obras que contenham formulários,
modelos de petições, roteiros/rotinas ou organogramas de petições, tabelas, questionários de perguntas
e/ou respostas e afins;
c) de livros preparatórios para concursos ou para Exame de Ordem, quaisquer volumes, apostilas e/ou
qualquer material publicados e adotados por cursos preparatórios como bibliografia básica para
concursos públicos e Exame de Ordem.
d) de cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação);
e) de dicionários comuns e/ou jurídicos, sendo proibido também, impressos da Internet.
 
 
Provimento nº 109/2005
 
Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber:
 
II - Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta,
necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo:
a)...
b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas, dentro da área de
opção.
§ 1º...
§ 2º A Prova Prático-Profissional, elaborada conforme os itens constantes do Programa Anexo
ao presente Provimento, tem a duração determinada no edital pela respectiva banca
examinadora, permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios
jurisprudenciais, vedada a utilização de obras que contenham formulários e modelos
.

 

logo.... vão usar sim o código, relaxem!!!!!!!!
 
 
BOA SORTE!!!!!!

 

Anexos (1)

  • saindodaprova.wmv - em 30/01/2009 17:37 por Movimento Nacional dos Bachareis de Direito (versão 1)
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