ATENÇÃO COLEGAS!!!! NÃO SE DEIXEM ENGANAR, ESTÁ CORRENDO UM BOATO QUE NÃO PODERÁ SER USADO CODIGOS COMENTÁDOS NESTE EXAME 2008.3
LEIAM O EDITAL!!!
REGRAS NÃO SÃO MUDADAS DURANTE O JOGO CERTO?
MUITO MENOS EDITAIS, É PURO TERRORISMO!!!
NO EXAME PASSADO FOI A MESMA COISA!!!
FIQUEM TRANQUILOS, AINDA QUE FOSSEM CRIADAS NOVAS REGRAS, A JUSTIÇA ESTÁ AI MESMO...NÃO ACHAM QUE IA CHOVER AÇÕES???
DIZ O EDITAL:
14. MATERIAIS DE CONSULTA 14.1 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 14.2 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida consulta a obras jurídicas, sendo, contudo, vedada a utilização e/ou posse de: a) Obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) de anotações pessoais, manuscritas ou impressas; b) de livros, revistas, apostilas, anotações, materiais e/ou quaisquer obras que contenham formulários, modelos de petições, roteiros/rotinas ou organogramas de petições, tabelas, questionários de perguntas e/ou respostas e afins; c) de livros preparatórios para concursos ou para Exame de Ordem, quaisquer volumes, apostilas e/ou qualquer material publicados e adotados por cursos preparatórios como bibliografia básica para concursos públicos e Exame de Ordem. d) de cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação); e) de dicionários comuns e/ou jurídicos, sendo proibido também, impressos da Internet. Provimento nº 109/2005 Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: II - Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo: a)... b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas, dentro da área de opção. § 1º... § 2º A Prova Prático-Profissional, elaborada conforme os itens constantes do Programa Anexo ao presente Provimento, tem a duração determinada no edital pela respectiva banca examinadora, permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, vedada a utilização de obras que contenham formulários e modelos.
logo.... vão usar sim o código, relaxem!!!!!!!!
BOA SORTE!!!!!!
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