“Directiva da Vergonha” Porque dizemos não!
As migrações estão indelevelmente associadas à marcha da Humanidade. Sem elas, ainda hoje a Humanidade não só estaria circunscrita às regiões dos grandes lagos, no continente africano, como, eventualmente, seria diferente. As migrações, começando por constituir um direito natural num período em que não havia nem estados, nem nações, nem propriedade privada, constituem, hoje, um direito de cidadania, nos termos do Artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, expressamente, refere: «Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.» No nº. 2 do mesmo artigo é referido que: «Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país». Recuemos a meados de Março de 2007. As agências noticiosas informavam que, numa operação da Guarda Civil Espanhola, em várias localidades de Navarra, foram libertados 91 trabalhadores que viviam «num regime de escravatura encoberta», entre os quais estava um numeroso grupo de portugueses. Passado pouco tempo era referida a existência de 300 portugueses a trabalhar na construção de túneis de uma barragem na Islândia em condições infra-humanas. Em situações similares estavam envolvidos outros portugueses em outros países europeus, como na Holanda e Reino Unido, de tal forma gravosa que o jornal «Diário de Notícias», de 10 de Junho, titulava a quatro colunas: «Portugueses alimentam nova escravatura da Europa». A emigração, em termos sociais, é uma espécie de corrida de obstáculos que impõe a superação do estatuto social, do drama ligado ao afastamento da família, da língua, do trabalho menos qualificado, dos baixos salários, dos salários prometidos e não pagos, dos intermediários, dos patrões sem escrúpulos a que acresce uma postura permissiva dos governos perante tantas e tamanhas ilegalidades. Tais notícias envolvendo trabalhadores portugueses, patrões estrangeiros e governos surdos e mudos não são um fenómeno que se aplica, apenas e só, aos nossos emigrantes lá fora. A nova forma de escravatura é uma realidade transversal a todos os países que endeusaram a competitividade como modelo de desenvolvimento associando-o, naturalmente, à velocidade máxima do retorno dos capitais investidos, ou seja, à maximização do lucro. Os estados têm a obrigação de adequar as suas estruturas no sentido quer preventivo quer repressivo de todas as formas que submetam qualquer cidadão a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Todos os estados que, sem reservas, subscreveram a Declaração Universal dos Direitos do Homem, têm a obrigação de respeitar e fazer respeitar tal normativo.
O Governo português, que a ratificou e subscreveu, tornando isso público através do Diário da República, I Série A, nº. 57/78 de 9 de Março de 1978, tem a obrigação de não permitir que em Portugal se faça aos imigrantes aquilo que não gostamos que façam aos nossos emigrantes. |