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1 - O título de viagem para refugiados só é válido quando preenchido em condições legíveis e com todos os espaços utilizados, quando imprescindíveis, ou inutilizados, em caso contrário. 2 - Não são consentidas emendas ou rasuras de qualquer natureza. 3 - As fotografias a utilizar devem ser actuais, a cores, com fundo contrastante e liso e com boas condições de identificação. 4 - A fotografia do titular e a assinatura da entidade emitente do título de viagem são autenticadas pela aposição do selo branco do serviço. 5 - O título de viagem é assinado pelo titular, salvo se no local indicado constar, aposta pela entidade emitente, declaração de que não sabe ou não pode assinar.
Origem do texto Direito nacional
Na última redacção do anterior diploma a matéria da norma era regulada no artigo 67.º Tem origem e reproduz na íntegra o texto do artigo 43.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, à excepção do n.º 5, em que a reprodução é parcial.
Procedimento legislativo
Proposta de Lei do Governo
Artigo 22.º Condições de validade do título de viagem para refugiados
1 - O título de viagem para refugiados só é válido quando preenchido em condições legíveis e com todos os espaços utilizados, quando imprescindíveis, ou inutilizados, em caso contrário. 2 - Não são consentidas emendas ou rasuras de qualquer natureza. 3 - As fotografias a utilizar devem ser actuais, a cores, com fundo contrastante e liso e com boas condições de identificação. 4 - A fotografia do titular e a assinatura da entidade emitente do título de viagem são autenticadas pela aposição do selo branco do serviço. 5 - O título de viagem é assinado pelo titular, salvo se no local indicado constar, aposto pela entidade emitente, declaração de que não sabe ou não pode assinar.
Discussão e votação indiciária
Artigo 22.º da proposta de lei n.º 93/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP; Comentários
1 — Com excepção do n.º 2 todas as outras exigências quanto aos requisitos de validade do título são dirigidas à entidade que o emite que, na esmagadora maioria dos casos, coincide com a que controla a sua validade. A verificação de qualquer irregularidade implica, por parte do SEF, a apreensão do título e sua substituição por outro em conformidade com este artigo, excepto obviamente no caso de falsidade do mesmo.
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