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A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
Origem do texto Direito nacional
A norma tem origem no Decreto-Lei 264-B/81, de 3 de Setembro, que congregou pela primeira vez num único diploma o regime da entrada, permanência, saída e expulsão de cidadãos estrangeiros. Reproduz parcialmente o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 244/98,de 8 de Agosto, acrescentando ao texto a referência aos procedimentos e ao estatuto de residente de longa duração.
Procedimento legislativo
Proposta de Lei do Governo
Artigo 1.º Objecto
A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
Discussão e votação indiciária
Artigo 1.º da proposta de lei n.º 93/X — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes; Comentários
1 — A presente lei desenvolve-se em 12 grandes capítulos.
2 — É ao longo do seu extenso articulado que são estabelecidas com minúcia as condições em que o estrangeiro pode entrar, permanecer, sair livremente ou compulsivamente ser afastado do país, bem como os respectivos procedimentos. Mas o âmbito de aplicação do diploma indicado neste artigo não abarca a totalidade da respectiva incidência, o que de resto ocorria já nos diplomas anteriores. Parece resultar desta disposição que o objecto da disciplina aqui consagrada tem apenas como destinatários cidadãos estrangeiros. Assim acontecia, “grosso modo” e com diminutas excepções, com o DL n.° 264-C/81, de 3 de Setembro. Todavia, com as sucessivas alterações do regime de entrada, permanência e saída, o leque dos destinatários e das matérias abrangidas foi-se alargando. Basta pensar nos problemas referentes a responsabilidade criminal, responsabilidade contra-ordenacional, responsabilidade civil, obrigações das transportadoras, obrigações dos empregadores, etc. Como denominador comum pode dizer-se que o diploma versa a temática geral relativa à entrada e saída do território nacional e as questões relacionadas com a permanência, saída e afastamento de estrangeiros.
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