(Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social) (Estabelece normas específicas para a apreciação do processo de licenciamento de estabelecimentos enquadráveis em estruturas residenciais para pessoas idosas. Estes estabelecimentos, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares para idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização) (Estabelece as normas reguladoras das condições de implantação, localização, instalação e funcionamento de Serviços de Apoio Domiciliário) (Aprova as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos, abrangidas pelo Decreto-Lei nº 133-A/97, de 30 de Maio, (entretanto revogado pelo Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de Março), que fazem parte integrante do despacho)) REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS IMPORTANTE Pretende-se que a legislação referida esteja actualizada e corresponda com exactidão ao vertido em Diário da República. Contudo, compete ao utilizador tal verificação, não se excluindo eventuais inexatidões ou desactualizações. |