A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.

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Dia Internacional de Consciencialização sobre a Alienação Parental

Comunicado Ibero-Brasileiro sobre o Dia Internacional de Consciencialização sobre a Alienação Parental

COMUNICADO IBERO-BRASILEIRO

                                                                                                 

Dia Internacional de Consciencialização sobre a Alienação Parental

25 DE ABRIL DE 2010

 

 

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (Portugal) conjuntamente com as suas congéneres brasileiras, Apase – Associação de Pais e Mães Separados (Brasil) e Asociación de Padres de Familia Separados (Espanha) juntaram-se pela primeira vez para a realização de um comunicado internacional sobre o Dia Internacional de Consciencialização sobre a Alienação Parental – 25 de Abril de 2010. Esta iniciativa pioneira conta ainda com a parceria internacional da Parental Alienation Awareness Organization  e da Parental Alienation - Parent Association, ambas dos E.U.A..

 

Este dia tem como objectivo chamar à atenção dos diferentes agentes políticos e judiciais, bem como os cidadãos em geral, para o fenómeno da Alienação Parental.

 

O fenómeno foi pela primeira vez identificado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner (1985), no qual se identificam comportamentos por parte de um pai / mãe em manipular o seu filho com a intenção de predispô-lo contra o outro progenitor e a sua família (como os avós), cada vez mais frequente depois de um divórcio ou separação e mesmo em famílias não separadas.

 

Assim identificam-se os seguintes comportamentos:

- Processo destrutivo da imagem de um dos progenitores;

- Afastamento forçado, físico, psicológico e emocional, das crianças em relação ao progenitor alienado, geralmente o progenitor não residente;

- Actos jurídicos e comportamentais com o objectivo de isolar as crianças do progenitor com quem não reside habitualmente;


 

 E isto trás consigo consequências para as crianças, tais como:

Relações interpessoais: dificuldade em estabelecer relações de confiança com outras pessoas e em relações de maior intimidade;

Baixa tolerância à raiva e hostilidade: dificuldades em lidar com situações que despertem emoções fortes como a raiva (“ferver em pouca água”), em aceitar o “não”.

Problemas no sono e na alimentação: dificuldades em adormecer, pesadelos, sono inquieto; pode também existir falta de apetite.

Maior conflitualidade com figuras de autoridade: dificuldades em segui ordens e orientações de figuras de autoridade (professores, polícias, superiores hierárquicos, …)

Maior vulnerabilidade e dependência psicológica: auto-estima e auto-confiança mais baixas.

Sentimento de culpa: a criança é constantemente forçada a escolher um lado e tomar partido, crescendo com um sentimento de culpa e de impotência.

Doenças psicossomáticas: dores de cabeça, dores de barriga e outras são muito comuns de surgirem, em particular nas situações de stress.

  

Em Novembro de 2009 foi apresentada a proposta para incluir o conceito de Distúrbio de Alienação Parental na 5ª edição Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5), da Associação de Psiquiatria dos E.U.A. e prevista para Maio de 2013. A inclusão deste conceito neste importante manual irá contribuir para um melhor diagnóstico e intervenção dos diferentes profissionais (desde da área da saúde à da Justiça) com vista à prevenção deste fenómeno que trás consigo graves consequências sócio-emocionais aos filhos destes progenitores. Dado não ser objecto de diagnóstico diferencial, por exemplo nos processos litigiosos de regulação da responsabilidade parental, apesar da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, esta iniciativa poderá trazer consigo uma mudança do comportamento dos diferentes agentes que lidam com este fenómeno, procurando evitar o conflito parental como estratégia de poder por parte de qualquer um dos progenitores.

 

Na maior parte dos países Ocidentais este fenómeno tem surgido de forma crescente, relacionado com as mudanças na conjugalidade e do papel simbólico que os filhos representam nessa mesma conjugalidade, para ambos os progenitores, pai e mãe, homem e mulher. As mudanças verificadas neste âmbito tem trazido consigo um novo paradigma na relação afectiva e sexual entre os seres humanos em que o Estado e a sociedade em geral não tem sido, na maior parte dos países, capaz de dar a resposta eficaz, em particular nas situações de divórcio e separação. As causas dessa incapacidade colectiva passa por várias instituições, desde o Poder Legislativo, os Tribunais, as organizações de apoio social e em última instância, toda a comunidade que não assume este problema como um das mais pesadas heranças que se possam deixar à próxima geração.

 

A agravar a este problema nacional tem-se verificado de forma crescente a incapacidade gritante dos Estados em resolver problemas referentes aos conflitos parentais de casamentos e uniões de cidadãos de diferentes nacionalidades. Cada vez mais filhos de casamentos são levados de forma ilegal do país onde nasceram devido ao fim da relação de conjugalidade dos seus pais. Os tribunais de cada país têm sido incapazes de cooperar entre si e os Governos, com raras excepções, têm-se demitido das suas responsabilidades em garantir o interesse destas crianças. A exemplo disso temos o Caso Sean entre o Brasil e os E.U.A. ou do Caso Manuel Lopes entre Portugal e França.

 

 

EM PORTUGAL

(pela APpIPDF)

 

A mudança legislativa, a formação dos juízes, os meios afectos aos tribunais e à Segurança Social, a obrigatoriedade da mediação familiar, entre outras medidas, são propostas de aplicação urgente para Portugal e outros países.

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos defende, nesta matéria, uma mudança legislativa urgente no sentido de se prevenir estes comportamentos gravemente lesivos das crianças, penalizando de forma clara, objectiva e célere o comportamento dos progenitores alienantes, inclusive que mudança de guarda para o progenitor que efectivamente garante a livre convivência com ambos os progenitores, tal como já está explicitado na actual legislação.

Defendemos igualmente a alteração legislativa no sentido de se definir o que é verdadeiramente o Superior Interesse da Criança, orientada para a Parentalidade Positiva, permitindo aos tribunais uma aplicação menos subjectiva deste conceito.

 

INICIATIVAS PREVISTAS EM PORTUGAL:

Cinema Charlot  (Setúbal), 11h

Exibição do documentário brasileiro “A Morte Inventada”

Morada: Rua Dr. António Manuel Gamito, nº11, 2900-056 Setúbal

 

Fábrica do Braço de Prata (Lisboa)

Sala Visconti, 16h

Exibição do documentário brasileiro “A Morte Inventada”, seguido de debate às 17h45 com a presença do Dr. Luís M. R. Silva, Advogado e Vogal do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

Morada: Rua Fábrica do Material de Guerra, nº1


Casa da Animação (Porto), 15h

Exibição do documentário brasileiro “A Morte Inventada”, seguido de debate às 16h45, com a presença do Professor e Psicólogo Adriano de Jesus Brandão

Morada: Rua Júlio Dinis, Edifício Les Palaces, 208-210, 4050-318 Porto

 

Distribuição de brochuras sobre a Alienação Parental em Coimbra (Estádio Universitário de Coimbra, 10h, na 3ª Corrida Pontes de AMIzade)


 

 EM ESPANHA

(pela APFS)

 

Exijimos un cambio legislativo en el que se introduzca la mediación obligatoria, la guardia y custodia compartida como sistema general a aplicar en los divorcios y el reconocimiento del SAP como enfermedad psicológica y como delito penal en el Codigo Penal español y en las leyes, también, de otros países.

 

Tradução: Exigimos uma mudança na legislação que introduza a mediação obrigatória, custódia e guarda conjunta como um sistema geral a aplicar em caso de divórcio e reconhecimento das doenças psicológicas e SAP como uma ofensa criminal no âmbito do Código Penal espanhol e as leis também de outros países.

 

 INICIATIVAS PREVISTAS EM ESPANHA:

 

Manifestação contra a Alienação Parental em Madrid, Palma de Mallorca, e nas Asturias

Conferências de imprensa em várias cidades de Espanha

 

NO BRASIL

(pela APASE)

O Brasil vive um momento muito rico em discussão e aprimoramento das leis que reconhecem a igualdade parental. Atualmente, em fase final de tramitação está o Projeto de Lei 4053/08, apresentado pelo deputado federal Regis Oliveira em 2008, que define atos de alienação parental como aqueles que dificultam, impedem a convivência ou denigrem a imagem de pais ou mães perante seus filhos. Além de criar instrumentos para que os atos de alienação sejam repelidos de forma a livrar crianças e adolescentes desse tipo de abuso.

No Brasil, o conhecimento acerca da alienação parental para designar a hostilidade criada para afastar os filhos de um dos seus pais, conforme sintetizado por Richard Gardner e outros autores, chegou no início dos anos 90, ainda restrito a poucos pesquisadores. Em parte, porque o divórcio só passou a ser permitido no Brasil a partir de 1977. Entretanto, como nos demais países, pesou bastante a concepção cultural de que homens e mulheres não tinham a mesma importância na criação dos filhos. A partir daí, consolida-se nas leis e entendimentos dos tribunais brasileiros um modelo de definir responsabilidade dos filhos que causou enormes distorções prejudicando homens e mulheres: a guarda unilateral. Quem detém a guarda, tem poder total sobre os filhos.

Em 2002, um pequeno avanço no Direito de Família foi conseguido com o novo Código Civil que igualou homens e mulheres como sendo igualmente importantes para os filhos e detentores do Poder Familiar. Mas foi a atuação de entidades civis, que reuniram mães e pais inconformados com a ausência de convivência com os filhos e que, ao não ter a guarda física, desejavam compartilhar mais responsabilidades pela criação dos filhos. Nos tribunais, alguns autores começam a falar de alienação parental de forma tímida, com destaque para os entendimentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Foi a luta pela Guarda Compartilhada que começou a sacudir a sociedade brasileira sobre a importância de se preservar o direito dos filhos em conviver com toda a sua família. Antes mesmo de entrar em vigor, em agosto de 2008, a Lei da Guarda Compartilhada, entidades como Associação de Pais e Mães Separados (APASE), Pai Legal, Pais Para Sempre, Participais, Pais por Justiça e Amasep levaram a discussão para a sociedade. É que os atos de alienação – falsas denúncias e uma série de outros mecanismos para impedir a convivência saudável de pais e filhos por um dos genitores – sempre estiveram presentes na sociedade, mas eram tidos como normais. Ainda mais se a guarda estivesse com a mãe, considerada a “cuidadora natural” dos filhos.

A percepção de que a Guarda Compartilhada, com pai e mãe responsáveis pelo filho em igualdade de condições, é a mais adequada para um desenvolvimento saudável do filho trouxe à tona com mais força os abusos que vinham sendo cometidos por alguns genitores que detém a guarda unilateral. Infelizmente, o Brasil como outros países, o Judiciário ainda é lento demais em perceber e impedir esse tipo de abuso em crianças e adolescentes.

Some-se a isso o despreparo de advogados, psicólogos e assistentes sociais em detectar e auxiliar as vítimas de alienação parental. Numa outra ponta, o simples reconhecimento da existência desse tipo de abuso arrepia alguns profissionais que lucram justamente com existência dele. Muito embora os conselhos de classe já estejam atentos para a formulação de laudos falsos e parciais que corroboram falsas denúncias e advogados sendo investigados pela Justiça, são inúmeros os casos de pais e mães injustamente afastados de seus próprios filhos. Não raro, exibições do filme A Morte Inventada é seguido de debates onde pessoas da platéia se dão conta, naquele momento, que foram vítimas da alienação.

 

INICIATIVAS PREVISTAS NO BRASIL:

 

Manifestação em São Paulo: Parque do Ibirapuera

Manifestação no Rio de Janeiro: Praia de Copacabana, Posto 2, 10h

Manifestação em Bragança Paulista: Praça Raul Leme no espaço denominado Pergolado

Caminhada no Rio Grande do Sul - Porto Alegre, 10h e acções de distribuição material sobre a Alienação Parental  (Parque Farroupilha e Brique da Redenção)

Exibição do documentário “A Morte Inventada” no dia 17 de Abril, às 18h em Porto Alegre (Avenida João Pessoa, n°80 – Centro)

 


Informações Adicionais

A Morte Inventada (trailler documentário sobre o Sídrome de Alienação Parental no Brasil)

 “Geldof on Fathers” no Channel 4

 

 

Para qualquer declaração contactar:

PORTUGAL:

Luís Gameiro: +351 910429050 / luis.gameiro@igualdadeparental.org

Ricardo Simões: ricardo.simoes@igualdadeparental.org

Rogério Lopes : rogerio.lopes@igualdadeparental.org

Alistair Grant:  agrant@igualdadeparental.org

 

BRASIL:

Analdino Rodrigues Paulino Neto
Presidente Nacional da ONG APASE - Associação de Pais e Mães Separados:
www.apase.org.br

e-mail: apase@apase.org.br     


ESPANHA:

Juan Jubio

Presidente da A.P.F.S

e-mail: presidente@apfs.es 


 

VERSÃO ESPANHOLA

SPANISH VERSION

 

La Asociación Portuguesa para la Igualdad de Derechos de los padres y niños (Portugal), junto con sus homólogos de Brasil, APAS - Asociación de Padres y Madres Separados (Brasil) y la Asociación de Padres de Familia Separados (España) se unió por primera vez para la ejecución de una declaración sobre el Día Internacional para la Conciencia de alienación parental - 25 de Abril de 2010. Esta iniciativa pionera también incluirá la colaboración de la Alienación Parental Awareness Organización de los Estados Unidos.


Esta jornada tiene como objetivo llamar la atención sobre los distintos funcionarios políticos y judiciales y los ciudadanos en general al fenómeno de la alienación parental.

Este fenómeno fue identificado por el psiquiatra estadounidense Richard Gardner (1985), que identifica el comportamiento de uno de los padres a manejar a su hijo con la intención de predisponer a él contra el outro progenitor y su familia ( como los abuelos), más frecuentes después de un divorcio o separación, e incluso en las familias no separadas.

Así se identifican los siguientes comportamientos:

- Desarrollo de la imagen destructiva de los padres;

- Separación forzada, física, psicológica y emocional de los niños en
relación con el otro progenitor, generalmente el progenitor no residente;

- Los actos jurídicos y el comportamiento con el fin de aislar a los hijos
de los padres con quien reside habitualmente;


 Y esto trae consigo consecuencias para los niños, tales como:


- Las relaciones interpersonales: la dificultad de establecer relaciones de
confianza con los demás y en las relaciones de intimidad;

- Baja tolerancia a la ira y la hostilidad: las dificultades para hacer
frente a situaciones que provocan emociones fuertes como la ira ( "hervir en
poca agua"), a aceptar el "no".

- Problemas en el sueño y la alimentación: la dificultad para dormir,
pesadillas, sueño inquieto, puede ser también una falta de apetito.
- Mejora de los conflictos con las figuras de autoridad: la dificultad en
seguir las órdenes y la orientación de las figuras de autoridad (maestros,
policías, supervisores, ...)

- Aumento de la vulnerabilidad y la dependencia psicológica: la autoestima y
la confianza en sí mismo más bajos.

- Sentimientos de culpa: el niño está constantemente obligado a elegir un
bando y tomar partido, con un creciente sentimiento de culpa y la impotencia

- Trastornos psicosomáticos: dolores de cabeza, dolores de estómago y
algunos son muy comunes a surgir, especialmente en situaciones de estrés.


En noviembre de 2009 se propuso la inclusión del concepto de trastorno de Alienación Parental en la 5 ª edición del Manual Diagnóstico y Estadístico de los Trastornos Mentales (DSM-5), Psychiatric Association, y los EE.UU. prevista para mayo de 2013. La inclusión de este concepto importante en este manual contribuirá a un mejor diagnóstico y la intervención de diferentes profesionales (de atención de salud a la Corte) para la prevención de este fenómeno que trae consigo graves consecuencias sociales y emocionales a los hijos de estos padres. Puesto que no está sujeta a un diagnóstico diferencial, por ejemplo, en la controvertida cuestión de la responsabilidad
parental, a pesar del Tribunal Europeo de Derechos Humanos, esta iniciativa supondrá un cambio de comportamiento de los diferentes actores frente a este fenómeno, tratando de evitar de conflictos dentro del matrimonio como una estrategia de poder por parte de cualquiera de los padres.


En la mayoría de los países occidentales este fenómeno ha aparecido a cada vez más relacionadas a los cambios en el matrimonio y el papel simbólico que los niños representan en la relación conyugal, tanto para los padres, el padre y la madre, hombres y mujeres. Los cambios en esta área ha traído consigo un nuevo paradigma en la relación sexual y emocional entre los seres humanos en el estado y la sociedad en general ha sido en la mayoría de los países, en condiciones de dar efectivas, particularmente en situaciones de divorcio y separación. Las razones de este fracaso colectivo pasa por diferentes instituciones, de las legislaturas, los tribunales, las organizaciones de apoyo social y, en definitiva a toda la comunidad que no tiene este problema como una de las más pesadas herencias que puede dejar a próxima generación.

Para agravar este problema nacional se ha visto cada vez más evidente fracaso de los Estados para resolver los problemas relacionados con los matrimonios conflicto entre los padres y los matrimonios de personas de diferentes nacionalidades. Cada vez más niños de los matrimonios son trasladados de forma ilegal del país de nacimiento, debido a la finalización de la relación conyugal de sus padres. Los tribunales de cada país han sido incapaces de cooperar y de los gobiernos, con raras excepciones, han sido relevados de sus responsabilidades para garantizar los intereses de los niños. En el ejemplo tenemos el caso de Sean entre Brasil y los EE.UU. o si Manuel Lopes, de Portugal y Francia.