Não existe polícia política?
 

NAO EXISTE POLICIA POLITICA EM CABO VERDE?

                                                                                                                                      Humberto Cardoso (pseudónimo Péricles Miranda)

                                                                                  Terra Nova, Junho de 1990

 

 

            O Ministro das Forcas Armadas e Segurança, na sua intervenção na ultima sessão da ANP, afirmou que o "Estado de Cabo Verde dispõe de uma policia de segurança que se rege pela legalidade, previne e reprime praticas que a lei define como crimes". Essa intervenção surgiu na sequencia das varias denuncias de existência da policia politica e da exigência dos seu desmantelamento pela oposição. No que se segue, tentamos caracterizar a policia que realmente temos.

 

            Segundo o Ministro, essa policia de segurança "se rege pela legalidade. De que legalidade se trata? A policia de segurança foi criada no primeiro governo 75/80, regendo-se por leis aprovadas por uma assembleia ilegal.

 

            A Assembleia da chamada primeira legislatura foi eleita a 30 de Junho de 1975 e as suas funções eram as de uma assembleia constituinte, competindo-lhe escrever a Constituição e dissolver-se. Como e do conhecimento de todos, nem escreveu a Constituição nem se dissolveu, tornando-se um instrumento do PAIGC que de único partido votado nas eleições de 75 se transformou, pela sua alta recriação, num partido único.

 

            As leis relativas a segurança passadas por essa assembleia ilegal, foram feitas sob medida, por forma a, de um lado, permitirem um a vontade nas intervenções contra os cidadãos, e por outro, uma completa impunidade face ao poder civil e a sociedade.

 

            Assim, temos a lei de boato, que permitia a prisão ate seis meses, uma lei contra algo muito difícil de definir, pois incluía as chamadas bocas, ou seja, criticas não veiculadas através dos canais considerados próprios (estrutura do partido e organizações satélites). A lei 97/76 que dava uma liberdade de acção a segurança só igualada nas piores ditaduras, pois permitia a prisão de pessoas por 150 dias sem culpa formada, ao mesmo tempo que atribuía a essa mesma policia, a organização dos processos, prerrogativa do Ministério publico, nos Estados de Direito.

 

            Leis que colocavam os crimes considerados contra a segurança do Estado sob a alçada de tribunais militares, tribunais de excepção, com juízes sob a dependência da tutela do órgão organizador dos processos. Que independência se pode esperar dai?

 

            Leis que limitavam a saída do pais, condicionando-a a apresentação de uma autorização de saída dada por uma policia de fronteira, sob a mesma tutela da segurança.

 

            Leis que colocavam os agentes da policia, acusados de crimes no exercício das suas funções, sob a jurisdição dos tribunais populares, ou seja, com o privilegio de serem julgados pelos seus pares, completamente fora do controle do poder e da sociedade civil.

 

            O Ministro continua e diz que a segurança "previne e reprime praticas que a lei define como crime". Certamente e para prevenir que as verbas destinadas a segurança e ordem publica, no Orçamento Geral do Estado, são representados como uma soma única (superior a duzentos mil contos no orçamento em vigor) de modo a que o publico não conheça como são usadas. E a partir dessas verbas que são pagos os agentes de prevenção: informadores, colaboradores, etc., que apesar de

 

            - não informarem sobre os tankers que despejam restos de combustíveis e procedem a lavagem dos tanques junto as nossas costas (vd. caso recente na Boa Vista);

            - não informarem sobre os traficantes de droga que estão a envenenar   a juventude do pais;

            - não informarem sobre os barcos de pesca piratas, que destroem a nossas reservas de peixe:

            - não informarem sobre os circuitos de prostituição de menores;

 

ainda assim, são as garantias de "própria segurança do estado, como tal, exercendo a sua soberania e fazendo funcionar as instituições".

 

            O reprimir significara que a nossa policia devera estar armada precisamente como andava armada a policia colonial, com arma de fogo no cinto. Pode-se compreender o uso da pistola pela policia colonial, pois tinha a função de repressão numa sociedade hostil, onde antes de ser policia de ordem publica, era agente de um governo estrangeiro. Mas, na nossa terra independente, onde não há historia de policias mortos a tiro, uma policia armada só tem trazido desgostos e luto a famílias em S.Antão, S.Vicente, Santiago e Brava, que viram os seus filhos caírem por causa de pequenas querelas sem importância.

 

            O cidadão comum, esse, sente-se inseguro, e alvo de assaltos, roubos, ameaças, mas dificilmente as suas queixas e dado o devido seguimento. Veja-se o caso de queixas apresentadas relativas a assaltos que prefiguravam o assassinato de Renato Cardoso e que foram positivamente ignoradas pela policia.

 

            Perante este aparatus de leis autoritárias, tribunais de excepção e armamento, pode-se perguntar: será que havia uma situação latente de guerra civil? Será que o PAIGC/PAICV não acreditou no resultado das eleições de 75 e nas manifestações populares do mesmo período? Ou será que apesar do braços estendidos com que foram recebidos, sentiam-se os melhores filhos do povo e com direito a governar, mito a ser logo de inicio garantido a todo o custo, mesmo que fosse necessário comportarem-se como estrangeiros na sua própria terra?

 

            Se aprofundarmos a analise, verificamos que a explicação da necessidade dessa policia, com os poderes e prerrogativas acima descritos, encontra-se no coração do modelo implantado em cabo Verde.

 

            E evidente para todos qual e o sistema referencial que orientou a construção da estrutura Partido/Estado. Para os que albergavam alguma duvida, a estreita ligação entre a derrocada em série dos regimes do Leste Europeu e a nossa abertura deve ter sido muito instrutiva.

 

            Realmente, o modelo Partido/Estado, desenvolvido em Cabo Verde e no essencial o modelo totalitário desenvolvido por Stalin na União Soviética e, posteriormente, exportado por toda a parte. Esse modelo já foi sobejamente discutido e, por isso, vamo-nos concentrar no instrumento que e fundamental para o seu equilíbrio. Esse instrumento e a policia politica.

 

            E sabido que o Partido/Estado tem a necessidade premente de se auto-convencer, de convencer os seus agentes, de convencer o seu povo e os Estados estrangeiros, da legitimidade do seu poder; tem que demonstrar que esse poder não e senão uma emanação da vontade do povo e que o Estado mais não e que o porta-voz da sociedade. Dai a negação da existência da sociedade civil independente do Estado.

 

            Para aumentar esta comedia. o Partido único organiza eleições com listas únicas porque a oposição não existe, e se existir só pode ser constituída por traidores ou sabota dores. Ora, tudo isto não se pode manter se não estiver bem presente na mente de todos a grande intimidação - A POLICIA POLITICA. Considerando isto, vê-se que e no mínimo desconcertante negar que esse instrumento existiu e existe em Cabo Verde. Está no próprio centro nevrálgico do regime.

 

            Podemos ainda mostrar que a policia nos modelo totalitários tem um papel mais abrangente do que nas ditaduras ou despotismos. Conhecemos a PIDE/DGS que actuou em cabo Verde no tempo colonial. Essa policia era extremamente repressiva mas estava virada fundamentalmente contra ideias e organizações de uma certa banda do espectro politico - a chamada esquerda. Entretanto, permitia-se uma certa tolerância, como testemunham os vários jornais, revistas, emissoras privadas, editoras, em Portugal. Em Cabo Verde, tínhamos a Rádio Barlavento, Rádio Clube da Praia e Rádio Clube Mindelo que eram propriedades colectivas de cidadãos.

 

            Comparativamente, a policia politica no modelo totalitário não só faz calar como faz questão de dizer que tudo esta bem, que tudo vai cada vez melhor e que o real e o que se assemelha a descrição oficial. Também faz questão que todos participem correctamente na comedia que, via comunicação social, é-lhes ditada pelo poder.

 

            Para isso alem de eliminar os dissidente, há que eliminar todas as possíveis fontes de desvio. Assim, só se pode ter uma rádio (a Rádio Voz de S. Vicente tem que ser integrada na Rádio Nacional), os jornais e revistas devem ser controladas pelo partido ou organizações satélites (revistas como Ponto & Virgula são acusadas de fazer politica sob a capa de cultura, Terra Nova e permitida porque ligada a Igreja mas mantida sob ameaça, clubes como a Produção Vídeo são desmantelados em favor da televisão nacional, homens de cultura como Baltazar Lopes hostilizados, etc.).

 

            Na sua sanha de criação de homogeneidade social e monolitismo politico nem a própria estrutura do partido esta fora do seu alcance.

 

            Todos os que militaram no partido nos anos 70 lembram-se de como a segurança foi instrumental na divisão dos então militantes, na rotulação das tendências de militantes e na vigia fechada que fazia aos mais proeminentes, então membros do Governo e, mais tarde brandidos como traidores.

 

            Recentemente foi do conhecimento de todos o papel activo da segurança no afastamento da Secretaria geral da OMCV, esposa de um alto dirigente do Partido.

 

            Isso tudo dentro da lógica da policia politica no modelo totalitário que, no seu pais de nascimento, a União Soviética, levou a morte e campos de concentração milhares de militantes do partido comunista, militantes esses hoje reabilitados pelo partido de Gorbatchev. E por que pode ser lançada contra o partido, a policia politica e sempre controlada ao mais alto nível no aparelho do Partido. No PAICV, na sua comissão politica, o pelouro da segurança não esta com o Ministro das Forcas Armadas e Segurança, que e membro dessa comissão, mas sim com o próprio Secretário-geral.   

 

            Para terminar, acrescentaremos que, se na realidade não vivemos sob um regime de repressão generalizada não e por falta da existência de aparatus legal ou institucional mas sim tanto pela nossa historia que criou em nós uma extrema sensibilidade ao infortúnio dos nossos e uma solidariedade muito grande, com também a nossa fragilidade económica que nos põe sob a dependência da generosidade de outras nações que, por sorte, praticam princípios opostos aos do modelo de sociedade imposto ao pais. Apesar disso, a verdadeira face surgiu em situações de crise como em 77, 79, 81 e 86, e emerge actualmente, quando se enfrenta pela primeira vez uma oposição organizada.

 

            Em tempo de abertura, esta tentativa de reedição de praticas anteriores parece grotesca senão suicida em termos políticos porque invalida de facto toda a capitalização possível do facto inegável de terem iniciado as mudanças.

 

            A transformação do PAICV em mais um partido na arena politica nacional só se verificara se houver uma real compreensão da sua natureza intrínseca e aceitação na plenitude do facto de que com a abertura entrou em processo de crescimento e na necessidade de assumir as consequências desse crescimento.

 

            Enquanto isso e urgente que a sociedade civil e a oposição continuem a exigir a queda do artigo quarto da Constituição que consagra o PAICV como forca dirigente da sociedade e do estado e o desmantelamento do órgão que garante esse papel - a Policia Politica.