Publicado a 29/07/2009 18:51 por Hugo Martins
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Em jeito de partilha com aqueles que estavam nas laudes, a fim de celebrar-mos como/com a Igreja.
238 - Nas férias de 17 a 24 de Dezembro inclusive, durante a oitava do Natal e nas férias da Quaresma, não se celebra nenhuma memória obrigatória, nem sequer nos calendários particulares. As que eventualmente ocorrem durante o tempo da quaresma consideram-se nesse ano, memórias facultativas. 239 - Nos tempos atrás indicados, querendo celebrar-se a memória dalgum Santo no próprio dia em que ele ocorrer: em Laudes e Vésperas, após a oração conclusiva, pode-se acrescentar a antífona (própria ou do Comum) e a oração do Santo. (Instrução Geral da Liturgia das horas) |
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