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WEB INDEX ONLINE-Códigos de ÉTICA

WEB INDEX ONLINE, é o local por excelência onde serão apresentados todos aqueles que, sob alguma forma e por alguma vez nos tenham 
causado prejuízos, principalmente em negócios ONLINE com especial destaque para a falta de ética do interveniente.
Aqui serão mostrados ao vivo aqueles com quem os mais desprevenidos não deverão realizar
quaisquer negócios sob pena de também vos acontecer idêntica ou pior situação .  
Por conseguinte da nossa parte, nunca verão nossos "dentes" e
no nosso(s) escritório(s) não terão permissão de entrada. 
 
 
DECÁLOGO  DE   ÉTICA  
 
  FILATÉLICA-NUMISMÁTICA  do  COMERCIANTE 
onde  o  correcto  COMERCIANTE  se  compromete  a
 
1.  Aconselhar sempre os seus clientes honestamente.
2.  Comprar e Vender mercadoria Filatélica-Numismática aos preços em vigor no mercado, evitando a concorrência desleal nos preços.
3.  Abster-se de vender exemplares Filatélicos-Numismáticos de origem duvidosa ou falssificados, e não facilitar aos seus clientes selos regomados, restaurados, reimpressões ou alterados de qualquer outra forma sem prévia advertência de tal circunstância.
4.  Não admitir artigos Filatélicos-Numismáticos cuja propriedade seja duvidosa, e informar as autoridades do material que suponha seja roubado e lhe seja oferecido.
5.  Incluir na sua lista de publicidade e ofertas de venda apenas selos ou moedas de que disponha em quantidade suficiente no momento do anúncio, e não utilizar a publicidade ou listas de venda sem salvaguarda de existências para manipular o mercado, com o objectivo de comprar o mesmo material em condições mais vantajosas do que a concorrência.
6.  Descrever honesta e detalhadamente toda a mercadoria oferecida em anúncios e listas próprias, e indicar qualquer falha, defeito ou alteração no material oferecido.
7.  Respeitar os preços de compra e venda que anuncie durante um período razoável, e incluir na publicidade ou listas de preços o prazo de tais ofertas.
8.  Reembolsar imediatamente o custo de qualquer mercadoria vendida por si cuja descrição seja incorrecta ou confusa, num prazo razoável após a operaçãpo, e fazer constar essa vantagem do cliente em toda a publicidade ou listas.
9.  Conservar intacta toda a mercadoria que lhe seja entregue para venda, e não substituir ou alterar de modo algum o material em seu poder.  Se a sua oferta for recusada, devolverá rápida e convenienmtemente a mercadoria ao seu proprietário sem nenhum encargo adicional que não as despesas com o envio.
10. Submeter qualuer disputa relativa a transacções Filatelicas-Numismáticas em que se veja envolvido, ao arbitrio das associações profissionais, e aceitar as suas decisões.
 
 
 CÓDIGO DE ÉTICA DO FILATELISTA
a que se deve comprometer todo o filatelista
se não encontrar inseridos abaixo, os seus 11 itens, deverá consultar
no final do Jornal2008 onde não será censurado
 
 
1. O Código de Ética do Filatelista é o conjunto de regras que, com carácter de permanência, o filatelista deve observar e em que se deve inspirar.
2. O filatelista deve ser sempre leal, correcto e honesto nas suas relações.
3. A solidariedade filatélica constitui um dever dos filatelistas e é inseparável do respeito pelos interesses da Filatelia nela se compreendendo a permuta de informações, a entreajuda e o incentivo mútuo.
4. O apoio e incentivo à actividade dos filatelistas mais jovens é um princípio a que todo o filatelista se deve sentir intimamente vinculado.
5. O filatelista deve contribuir por todos os meios ao seu alcance para a valorização e dignificação da Filatelia, considerando-a uma forma de coleccionismo e veículo de cultura e divulgando-a como tal.
6. O filatelista tem o dever de contribuir para o desenvolvimento do associativismo filatélico, agrupando-se em clubes ou outras organizações, prestando-lhes a sua melhor colaboração e cumprindo os respectivos estatutos e regulamentos.
7. O filatelista, quando chamado a desempenhar cargos sociais na estrutura filatélica, deve exercê-los com verdade, isenção e justiça.
8. O filatelista tem o dever de não aceitar que, em circunstância alguma, através da Filatelia se concretizem objectivos desonestos, fraudulentos ou indignos, cabendo-lhe, nomeadamente, tornar públicas as falsificações filatélicas de que tenha conhecimento e indicar os seus autores, quando o saiba.
9. De factos ou acontecimentos de interesse histórico-filatélico e do resultado dos seus estudos, pesquisas ou demais trabalhos de investigação, tem o filatelista o dever moral de dar amplo conhecimento, sempre que possível através de publicações da especialidade.
10. O jornalista filatélico, além de respeitar a deontologia jornalístioca deverá exercer a sua actividade tendo em vista a divulgação e o enriquecimento da Filatelia.
11. Inscrevendo-se ou aceitando convite para exposições, salões ou mostras de filatelia, o filatelista obriga-se a nelas participar efectivamente e a cumprir a regulamentação atinente.
 
reposto a 20-03-2009 após ter sido censurado