PROGRAMA ECOMETRÓPOLE, POR UMA GESTÃO CIENTÍFICA DE LONDRINA. ESTE PORTALWEB E TODO O PROGRAMA, ESTA SENDO CONSTRUÍDO COLETIVAMENTE PELO MOVIMENTO ECOMETRÓPOLE . JUNTE-SE A NÓS! O CONSEMMA ( Conselho Municipal do Ambiente de Londrina )
o mais importante, democrático e representativo órgão ambiental de Londrina, aprova, apóia e estimula o Programa Ecometrópole.
programa público ou de uma prefeitura de qualquer um dos municípios da Região Hidrográfica de Londrina (RHL) ou do Paraná.
O Ecometrópole, como Programa, não tem personalidade jurídica. Não é uma entidade e sim um grande conjunto de propostas, projetos e subprogramas de interesse público. Está em constante aperfeiçoamento e aberto novas contribuições. Trata-se de um conjunto de sugestões para a organização coletiva com vistas a transformar a nossa cidade e região numa referência de gestão e conservação.
Para que o Programa tenha consistência e legitimidade suficientes em cada um dos municípios ele sempre deve ser referendado, planejado, controlado e articulado pelos conselhos locais de meio ambiente. São estas as instituições mais democráticas, participativas e abertas, possuidoras de prerrogativas legais para propor as políticas municipais de meio ambiente e aprovar programas com a abrangência do Ecometrópole.
Em Londrina o CONSEMMA é uma entidade que tem atuado com afinco e inovação constantes.
Aprovou o Programa Ecometrópole em duas gestões e duas Conferências Municipais de meio ambiente. O Programa Ecometrópole foi aprovado pelo Consemma e todos os seus subprogramas estão direta ou indiretamente contemplados nas resoluções já criadas e ou nas deliberações aprovadas nas Conferências municipais de meio ambiente, conforme segue abaixo:
C.27 Implementar o Programa Ecometrópole no município de Londrina. COMPETÊNCIAS: De acordo com a Lei Municipal 4806/91:
Artigo 5º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente - órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das questões afeta as ao meio ambiente. § 2º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: I - Participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, em cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais; II - Participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente; III - Estabelecer normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e a Municipal; IV - Definir áreas prioritárias de ação governamental visando a melhoria da qualidade ambiental do Município; V - Opinar sobre a realização de estudo das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; VI - Desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do meio ambiente; VII - Decidir, em grau de recurso, como segunda instância administrativa, sobre a concessão de licença para instalação de atividades utilizadoras de recursos naturais e sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Município; VIII - Homologar os termos de compromisso, visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; IX - Decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; X - formular e aprovar o seu regimento interno; XI – organizar e regulamentar, a cada dois anos, as pré-conferências e a Conferência Municipal do Meio Ambiente para a eleição dos Conselheiros Municipais do Meio Ambiente, respeitado disposto nos artigos 5º e 6º."
Prioridades da Política Municipal do Meio Ambiente para o biênio 2010/2011, determinadas pela V Conferência Municipal do Meio Ambiente.
RESOLUÇÃO Nº 22 de 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Londrina (CONSEMMA), órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 64, regulamentada pela Lei 4.806, de 10 de outubro de 2001 e alterada pela Lei 9.285 de 19 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto em seu regimento interno, RESOLVE:
publicar as prioridades da Política Municipal do Meio Ambiente para o biênio 2010/2011, conforme o resultado da V Conferência Municipal do Meio Ambiente.
A. RESÍDUOS A.1 Elaborar e implantar o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Municipal, com diretrizes para todas as classes e tipos de resíduos reconhecidos pela legislação e normas técnicas, com a implementação de ferramentas de controle e fiscalização da execução dos planos.
Coleta seletiva
A.2. Incentivar a população a encaminhar os resíduos recicláveis ao sistema de coleta seletiva contribuindo para seu fortalecimento; A.2.1 Implantar política de fomento ao cooperativismo para os grupos de coleta seletiva, fornecendo incentivo e viabilização, buscando a operacionalização de maneira financeiramente viável, com treinamento e objetivo lucrativo; A.2.2 Efetivar nova organização para o sistema de coleta seletiva, com novos locais apropriados para segregação dos recicláveis, venda direta para indústrias de transformação e licenciamento ambiental; A.2.3 Implementar subsídio público como incentivo à coleta seletiva, tratamento e destinação adequada; A.2.4 Reconhecer as organizações de coleta seletiva como prestadoras de serviço a ser remunerado pelo Município, com efetivo apoio financeiro do Poder Público aos grupos organizados de coleta seletiva; A.2.5 Eliminar pontos de despejo irregular de resíduos e fiscalizar o despejo de resíduos em fundos de vale e terrenos baldios; A.2.6 Revisar custo tarifário da coleta, tratamento e disposição final dos resíduos domiciliares; A.2.7 Punir o descumprimento da Resolução nº 11 do Consemma sobre coleta seletiva, na forma da lei; A.2.8 Implantar locais adequados para depósito e valorização de produtos inservíveis como mobiliário e eletrodomésticos antigos, com reaproveitamento de materiais, seguindo normas técnicas da ABNT e leis ambientais; A.2.9 Regulamentar e fiscalizar a logística reversa de resíduos perigosos;
Construção Civil
A.3 Elaborar e Implantar Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; A.3.1 Implantar em definitivo a Resolução Conama 307/2002; A.3.2 Exigir licenciamento de caçambeiros e realizar monitoramento periódico; A.3.3 Criar incentivos para uso adequado e ampla divulgação de eco-pontos para destinação de resíduos, com ampliação do número, melhor organização e licenciamento das áreas de transbordo e triagem para pequenos geradores ou de outra solução técnica que elimine o despejo irregular em fundos de vale ou terrenos baldios, com atendimento as normas técnicas da ABNT; A.3.4 Capacitar e cadastrar todos os carroceiros atuantes no Município para inserção em programas de qualificação profissional, regulamentando a sua atividade;
Compostagem
A.4 Ampliar as centrais de galhos e folhas do Município, com aquisição de novos equipamentos e aproveitamento dos já existentes, para compostagem ou reaproveitamento; A.4.1 Implantar Programa de Compostagem no Município, com forte apoio na Educação Ambiental e orientação sobre compostagem; Aterro Sanitário A.5 Implantar novo Aterro Sanitário Municipal, com devido licenciamento ambiental e cronograma público de implantação detalhado e acompanhamento pelo CONSEMMA; A.5.1 Normatizar a utilização do novo Aterro Sanitário, por meio da adoção de novas tecnologias pelo Município; A.5.2 Recuperar passivo ambiental gerado pelo atual sistema de resíduos, com providências urgentes no que se refere ao chorume despejado no Córrego dos Periquitos; A.6 Implantar serviço de coleta e destinação adequada de animais mortos na cidade;
B. FAUNA E FLORA
Plano de arborização urbana
B.1 Acompanhar e implantar o Plano de Arborização Urbana, com continuidade a longo prazo, com a realização de um diagnóstico e implantação de um banco de dados completo e identificação das árvores das áreas públicas em um Sistema de Informações Geográficas (SIG), disponibilizando publicamente os resultados através de uma pagina na internet, destacando cada individuo arbóreo, vinculado ao Plano de Arborização Urbana; B.1.1 Criar uma normatização sobre os cuidados necessários na poda aérea e poda de raízes e exigir a apresentar um plano de manejo para manutenção da arborização, por parte das concessionárias (COPEL, SANEPAR e outras), com sanções pelo descumprimento e continuidade a longo prazo, inclusive com a modernização gradativa das redes de distribuição elétrica; B.1.2 Cobrar do Poder Público a retirada ou rebaixamento de “tocos” de árvores e a recuperação das calçadas por parte dos proprietários dos imóveis, de acordo com o Plano de Arborização, priorizando a acessibilidade, em especial nas áreas de alta circulação, com implantação do projeto “Calçada para Todos” e plantio de novas árvores; B.1.3 Promover a arborização e revitalização das praças, já existentes e áreas públicas do Município, e que na entrega (aceite) de novos loteamentos, as áreas destinadas às praças estejam devidamente urbanizadas, as Áreas de Preservação Permanente recuperadas e a arborização consolidada;
B.2 Áreas de Preservação Permanente
B.2.1 Acompanhar a implantação e fortalecer o Programa de Recuperação da Vegetação Ciliar e Reserva Legal do Município de Londrina, fomentando e exigindo a preservação, plantio e/ou recuperação das áreas de preservação permanente (matas ciliares, nascentes, encostas de morros) em todo o município, em especial na área rural, com avaliação e monitoramento para potencialização das ações existentes e continuidade; B.2.2 Criação e implantação de Corredores Ecológicos e Parques Lineares no Município; B.2.3 Estudar a implantação de uma Política Pública de Pagamento por Serviços Ambientais; B.2.4 Valorizar e criar incentivos para a agricultura familiar no Município, priorizando a agricultura orgânica; Implantar o uso de produtos orgânicos na merenda das escolas públicas; B.2.5 Criar Programa de proteção, manejo, valorização e conservação da fauna silvestre no Município; B.2.6 Criar e implantar programa de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal em Londrina; B.3 Implantar Parque Refúgio, estudando uma forma de gestão alternativa que permita maior participação da iniciativa privada e do terceiro setor, com caráter prioritariamente turístico e conservacionista; B.4 Revitalizar o Parque Municipal Arthur Thomas, estudando a possibilidade de cobrança de determinados serviços para reversão em benfeitorias no Parque; B.5 Realizar controle efetivo, baseado em estudos técnicos, pelo poder público municipal, dos vetores, inclusive pássaros, geradores de doenças, com medidas de controle de natalidade preferencialmente ao eliminatório, assim como criar e implementar um plano de manejo contínuo para pombos e outras pragas, aprovado em audiência pública; B.6 Implementar o Centro de Saúde Animal, dando solução para animais soltos na cidade, com a implantação de programas de posse responsável, controle de vendas e de natalidade, política de doação e esterilização, com controle e fiscalização de petshops e chipagem dos animais; B.7 Implantar Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS);
Madeira Legal
B.8 Criar campanhas para a conscientização para a utilização de madeira legal; B.8.1 Exigir que o Poder Público, especialmente a Prefeitura, faça constar em editais de licitação o uso de madeira legal; B.8.2 Exigir que o poder público fiscalize a venda de madeira no município, propiciando que sejam comercializadas apenas madeira de reflorestamento ou desmatamento legal; B.8.3 Exigir licenciamento e certificação de origem de madeira pelo IBAMA com ação conjunta da SEMA para todas as atividades que utilizem madeira no processo produtivo, sejam públicas ou privadas;
Fundos de Vale
B.9 Executar projetos de recuperação dos fundos de vale em área urbana, embasados em diagnóstico prévio da fauna e flora existentes; B.9.1 Fazer diagnóstico e banco de dados da atual situação dos moradores de fundos de vale, que em situações já consolidadas possam ser retirados dos fundos de vale e contemplados com casas da COHAB, implantando política pública eficaz para impedir novas ocupações; B.9.2 Disciplinar uso dos fundos de vale inclusive como área de lazer; B.9.3 Realizar fiscalização ambiental e o monitoramento eficiente e contínuo nos fundos de vale; B.10 Acompanhar a implantação do Jardim Botânico de Londrina; B.11 Exigir que a SEMA promova o cadastro no programa Mais Ambiente do governo federal;
C. RECURSOS HIDRICOS
C.1 Implantar comitês de bacia dos rios em todo Município, inclusive na zona rural; C.2 Consolidar e ampliar Projetos de Monitoramento da Qualidade das águas superficiais de Londrina – IQA e executar medidas efetivas para a melhoria da qualidade das águas. Criar resoluções e leis que garantam a continuidade e publicidade do programa;
Drenagem urbana sustentável
C.3 Elaboração e implementação pelo Poder Público, o Plano Diretor de Drenagem Urbana sustentável, C.4 Proceder desconto no IPTU para quem efetivar mais de 20% de permeabilidade no imóvel, por meio de Lei Municipal; C.5 Criar e Implementar a taxa de drenagem urbana; C.6 Efetivar e fazer cumprir a resolução do CONSEMMA sobre drenagem urbana sustentável transformando-a em lei municipal, atendendo área mínima permeável prevista em lei municipal, aproveitamento de água da chuva, ligações adequadas à rede esgoto, calçada verde, arborização, entre outros; C.7 Implementar o Plano Municipal de Saneamento Básico; C.8 Ampliar e efetivar o serviço de limpeza de bocas de lobo no município; C.9 Tornar obrigatória a instalação de caixa de gordura em todos os imóveis, conforme normas técnicas (ABNT NBR 8160); C.10 Produzir cartilha e outros materiais didáticos que orientem de forma ilustrativa o tratamento de fontes alternativas de água;
ETE Esperança
C.11 Ampliar a ETE do Cafezal para atender a região, eliminando a implantação da ETE Esperança; C.11.1 Exigir realização de EIA RIMA para implementação de novas estações de tratamento de esgoto no município de Londrina; C.11.2 Exigir EIA RIMA para a implantação da ETE Esperança; C.12 Garantir a todas as novas ETEs a utilização de tecnologia terciária, moderna, com controle efetivo de odor, desinfecção, remoção de nutrientes e controle contínuo da qualidade da água a jusante e a montante.
Saneamento básico
C.13 Cobrar implantação de rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário em todo área do município e eliminar destinação irregular de esgoto na rede pluvial e nos córregos de Londrina, transformando em lei municipal. C.14 Exigir dos estabelecimentos que geram efluentes líquidos na área industrial e de saúde, como hospitais, clinicas e postos de saúde, inclusive serviços funerários, que dêem destinação adequada aos seus efluentes, inclusive com projetos de tratamento quando for o caso, transformando em lei municipal. C.15 Implementar sistema de tratamento de esgoto nos distritos e povoados da zona rural; C.16 Exigir o cumprimento das classes dos rios estabelecida em norma legal, e estabelecer normas, divulgar e exigir seu cumprimento para efetiva adequação à Resolução CONAMA 357 de classificação dos rios. C.17 Criar e implementar programa efetivo de proteção de todas as nascentes existentes no município tanto na área urbana quanto na rural, com: C.18 Efetiva parceria entre Autarquia Municipal da Saúde e SEMA, utilizando o laboratório de análise da água para o monitoramento da qualidade d’água para o consumo humano. C.19 Programa de desocupação e revitalização dos fundos de vale e APP, bem como evitar novas ocupações de qualquer natureza. C.20 Implementar taxa de geração de efluentes para que o Poder Público realize o monitoramento mensal de todos os geradores de efluentes; C.21 Efetuar mapeamento das nascentes conforme resolução do CONSEMMA a ser elaborada; C.22 Criar leis que incentivem a construção ecologicamente correta, vinculadas ao IPTU Ecológico; C.23 Criar a Lei da política municipal de recursos hídricos, com criação e implementação do Fundo Municipal de Recursos Hídricos; C.24 Tornar lei municipal a resolução do CONSEMMA que trata do uso racional da água; C.25 Proibir por lei municipal construção de grande hidrelétrica no rio Tibagi dentro do município; C.26 Incentivar a construção de um crematório municipal; C.27 Implementar o programa Ecometrópole no município de Londrina.
D. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
D.1 Elaborar e Implantar programa eficaz de educação ambiental permanente, através do Consemma, por bacia hidrográfica, envolvendo todos os segmentos da sociedade. D.2 Consolidar políticas de Educação Ambiental dentro de um cronograma da gestão (2010/2011) por meio dos comitês de bacia hidrográfica do município; D.3 Criar programa eficaz de educação ambiental permanente, principalmente para adultos, de educação formal e não formal, dentro de um cronograma da gestão (2010, 2011); D.4 Estabelecer parcerias público-privadas para viabilizar a implementação da Educação Ambiental, investindo em mídia intensa com a realização de eventos e de uso de espaços públicos e áreas verdes para estimular a participação das comunidades, com participação do poder executivo, legislativo e órgãos ambientais; D.5 Promover nas praças e áreas verdes revitalização e conservação para fins de lazer, paisagismo , manutenção da flora e fauna e educação ambiental; D.6 Implementar educação ambiental voltada para a eco-cidadania; D.7 Reativar o fórum permanente da Agenda 21 dentro de um cronograma da gestão (2010, 2011); D.8 Implantar eficaz sistema de informações ambientais acessível ao público, por meio de radio difusão, televisão, internet, jornais para acompanhamento de todos os projetos e licenças D.9 Criar um programa de saúde ambiental valorizando o saber local e a possibilidade de diálogo desse saber com as políticas de saúde do município. D.10 Envolver as escolas por meio da formação de educadores para inserção do meio ambiente como tema transversal, envolvendo técnicos em meio ambiente nos planos de gestão ambiental das escolas. D.11 Aliar as ações de informação ambiental às ações educativas para intensificar as ações de fiscalização de crimes ambientais . D.12 Elaborar campanhas maciças de sensibilização e conscientização no sentido de demonstrar à população as doenças oriundas da degradação ambiental, visando mudança de atitudes, inclusive com medidas punitivas se for o caso. D.13 Estabelecer parcerias para capacitar agentes comunitários em saúde ambiental atuando na prevenção de doenças causadas pela degradação ambiental; D.14 Propiciar aos profissionais da educação a formação continuada referente à educação ambiental, instrumentalizando-os para desenvolver um trabalho integrado a família e comunidade; D.15 Ampliar apoio e recursos para as instituições públicas de ensino na formação de cidadãos sócio-ambientais para a sustentabilidade equitativa, com adesão de todos os seguimentos da sociedade; D.16 Criação e implementação do projeto “horta no quintal” com a participação da secretaria do meio ambiente agricultura e ação social.tendo como objetivo o incentivo do cultivo de horta nas casas e capacitação da comunidade buscando atrair os moradores e valorizando os saberes locais; D.17 Inserir a produção agrícola orgânica do município na merenda escolar;
E. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
E.1 Efetivar a regulamentação da lei 4806/91 com valor de 1% dos recursos do orçamento municipal para o fundo municipal de meio ambiente; E.1.2 Regulamentar a Lei 4806/91, artigo 16, que trata do Fundo Municipal do Meio Ambiente; E.1.3 Subsidiar o Ministério Público para agilizar procedimentos caso não haja repasse do orçamento, do ICMS Ecológico e de multas; E.2 Repassar os recursos do ICMs Ecológico para o Fundo Municipal do Ambiente, com o estabelecimento de um cronograma de repasse; E.3 Fomentar e cadastrar novas áreas que possam contribuir para o aumento da arrecadação do ICMS Ecológico; E.4 Implementar do PAPA- Programa de Apoio a Projetos Ambientais, com edital público de chamamentos de projetos até julho de 2010. E.5 Exigir que os recursos sejam aplicados em projetos que atinjam a comunidade.
F. CONTROLE SOCIAL
F.1 Criar mecanismos de prestação de contas periodicamente pelo poder publico, com vistas à efetiva implementação das propostas aprovadas na V Conferencia Municipal do Ambiente de Londrina, com a publicação através de edital das prestações de contas aprovadas em Conferência, de modo que a população tenha conhecimento. F.2 Criar fiscalização integrada no âmbito do município, implementando ações integradas de fiscalização ambiental, envolvendo governo municipal, estadual e federal, mediante convênios de operação integrada; F.3 Criar, fiscalizar e divulgar amplamente o Código Ambiental do Município, com mais participação em audiências públicas e implemento na divulgação através dos meios de comunicação; F.4 Implementar o Parque do Tibagi; F.5 Aumentar oferta de espaços de lazer; F.6 Implementar área de lazer e centro cultural no antigo Pavilon, com revitalização da Lagoa Itapoá; F.7 Não permitir a reativação da antiga “Pedreira Clarck”; F.8 Utilizar as pedreiras da Zona Sul de Londrina como áreas de ecoturismo; F.9 Acompanhar caso da Usina Hidrelétrica no Rio Tibagi, com a exigência de compensação ambiental e exigir garantia quanto a qualidade da água de Londrina; F.10 Posicionar-se contrariamente a construção da Usina Mauá e de outras Usinas no Rio Tibagi; F.11 Cobrar a realização por meio de concurso público para aumentar número de servidores da SEMA, priorizando a área técnica, especificamente da fiscalização; F.12 Fomentar a capacitação de cooperativas regionais para prestação de serviços de capina, poda e coleta seletiva com suporte do poder público; F. 13 Criar cargo de técnico em meio ambiente na Prefeitura de Londrina; F.14 Exigir a participação atuante da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal no Consemma, bem como do Ministério Público; F.15 Transferir a gestão de resíduos para a competência da SEMA; F.16 Planejar o melhor crescimento da cidade, finalizando o plano diretor; F.17 Preservar as praças públicas, estipulando normas específicas para regulamentação de utilização e infra-estrutura, com a participação dos moradores do entorno e com a proibição de construções que descaracterizem a finalidade da praça; F.18 Encaminhar as deliberações da V Conferência Municipal do Meio Ambiente para o IPPUL, para que sejam incorporadas pelas leis complementares do Plano Diretor Participativo. F.19 Fiscalizar a proibição carros, motos de som e outros que realizam propagandas comerciais nos bairros. F.20 Implantar disque denúncia por meio de um número 0800 e por meio de site específico vinculado ao CONSEMMA, com infra-estrutura da Prefeitura, 24 horas, com interlocutor direto, seguindo protocolo telefônico, com retorno da informação e solicitação ao denunciante se deseja preservar sua identidade; F.21 Aumentar o efetivo fiscal do município, formando uma fiscalização integrada e regionalizada, 24horas e permanente; F.22 Estruturar a defesa civil de londrina com condições técnicas e operacionais para as necessidades sociais, ambientais e desastres naturais. F.23 Ampliar na composição do Consemma, no segmento de entidades de ensino e pesquisa, a participação do ensino fundamental, médio, profissionalizante, além do superior. F.23.1 Ampliar na composição do Consemma o número de vagas do segmento Ongs Ambientais para seis; F.24 Propor mudança na Lei 4806/91 no que se refere à composição do Consemma, ampliando o número de vagas dos segmentos da sociedade civil e adequando a proporcionalidade conforme as diretrizes do Concidades;
G. REDUÇÃO DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA
G.1 Elaborar e implantar política municipal de Mudanças Climáticas, inclusive com fixação de metas e prazos; G.2 Estudar os índices de emissão e propor plano de redução das emissões de gases de efeito estufa; G.3 Exigir das atividades pólos geradores de tráfego, tanto as novas quanto as já existentes, a apresentação à SEMA de plano de compensação de carbono emitidos pelos veículos de seus clientes com o plantio de árvores nativas, em local indicado pela SEMA; G.4 Realizar e atualizar o inventário de emissões de GEE do município de Londrina; G.5 Exigir a todos os eventos públicos realizados em Londrina a neutralização de carbono, com inventário de emissões e compensação por meio do plantio de árvores preferencialmente nativas; G.6 Incentivar nas escolas do município de Londrina programas e projetos de redução das emissões de GEEs; G.7 Elaborar e implantar o Zoneamento Ecológico-Econômico do Município; G.8 Reduzir as emissões de GEE do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina, com uso de combustíveis renováveis ou baixa emissão de GEE; G.9 Ampliar e dar seqüência às ciclovias e ciclofaixas conectadas, planejadas para atender as necessidades de transporte e de lazer, mais adequadas no município, bem como a construção de pistas de caminhadas, com acessibilidade e segurança. G.10 Realizar campanhas contínuas em rádio, TVs e jornais conscientizando a população a respeito dos danos ambientais e de saúde pública causados pelas queimadas urbanas e rurais.
H. ACESSIBILIDADE
H.1 Realizar campanha e fiscalização para execução de calçadas com acessibilidade total em todos os imóveis de Londrina, eliminando qualquer obstáculo como muretas, rampas íngremes, degraus e outros, devendo a calçada seguir o nível da guia e não do imóvel.
I. MOÇÕES
Os delegados da V Conferência Municipal do Meio Ambiente, apresentam as seguintes moções: I.1 Repúdio contra a localização atual do projeto da ETE Esperança, bem como à atuação das órgãos ambientais (IAP pela autorização ambiental e a Prefeitura Municipal de Londrina pela emissão do não óbice), por não exigir o rito do licenciamento ambiental completo, ignorando o posicionamento do Consemma e desrespeitando a lei municipal. I.2 Repúdio ao processo de construção das oito usinas hidrelétricas do rio Tibagi Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 14 de dezembro de 2009 CONSEMMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente de Londrina Fernando João Rodrigues de Barros – Presidente.
SETOR ONGS AMBIENTAIS Eduardo Issberner Panachão Pablo Melo Fajardo João Batista Moreira Souza Domingos Sávio Pereira Camillo Kemmer Viana Pedro Sant’ana Jardim Lucia A. S. Almeida SETOR PRODUTIVO Andresa Rezende Benini Regina Mie Yamachita José Roberto Hoffmann Samira Mendes Baptizaco SETOR MOVIMENTO SOCIAIS Alexandre Colognezi Fernando Luiz Brito de Góes Henrique Luck Elaine Cristina Marques Joel Tadeu Correa Luis Carlos Martins Maria Osvaldina M. Oliveira Gustavo Henriques Marconi Verônica Cardoso Costa Vera Lucia Frediano Victorino Lidmar José Araújo Paulo Sérgio Tomazeli Jorge de Oliveira Hata Junior SETOR ENTIDADES DE CLASSE Fernando João Rodrigues de Barros Marcos Rogério Lobo Colli Jorge H. Borges Nelson Mayrink Giansade SETOR ENTIDADES DE ENSINO E PESQUISA Claudia Cristina Ciappina Feijó Kleverson Ignácio Rosa Irene Domenes Zapparoli Rayanne dos Santos Cavalari Tatiane Cristina Dal Bosco Luciano Ramos Paiva Silvana Alves Barroso
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