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Entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação à Polícia Militar e Polícia Civil ou a qualquer outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.
ISENÇÃO POLÍTICO PARTIDÁRIA
O apoio à estruturação e ao funcionamento do CONSEG deverá ocorrer de forma APOLÍTICA, do ponto-de-vista da defesa de legendas partidárias ou da promoção de autoridades, de modo que garanta a despersonalização no tocante à publicidade desse ou daquele partido político ou de pretensos candidatos a cargos eletivos.
FINALIDADES DOS CONSEGs
a) Congregar as lideranças comunitárias, as autoridades policiais e as de outros órgãos públicos direta ou indiretamente ligados à segurança pública, para a discussão e adoção de medidas práticas que resultem na melhoria da qualidade de vida das comunidades, especialmente aquelas que apresentem maior exposição a fatores de risco que interfiram na dignidade humana;
b) Democratizar o planejamento das atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, no âmbito de cada município, para a definição de prioridades de segurança pública, no espaço de abrangência de cada CONSEG.
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MAIS DETALHES:
ACESSE:
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OBJETIVOS DO CONSEG
- I - Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual a secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que as Polícias estaduais operem de forma integrada na solução dos problemas de segurança de suas circunscrições, em função do cidadão e da comunidade;
- II - Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes das Polícias estaduais.
- III - Propor as autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;
- IV - Articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais;
- V - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo CONSEG;
- VI - Promover palestras e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativa de interesse da segurança pública;
- VII – programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes ;
- VIII – colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no Regulamento;
- IX – desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
- X – levar ao conhecimento da Secretaria de Estado de Justiça e segurança Pública, na forma definida no Regulamento as reivindicações e queixas da comunidade.
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