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A Fundação Luso Internacional

A Fundação Luso-Internacional adquire personalidade jurídica por despacho de 1 de  Abril de 1986, assinado por João de Deus Pinheiro, e publicado na II Serie do DR, a 21 de Abril de 1986.

A estrutura da Fundação emana da escritura de constituição e da  Acta do Conselho Geral, depositada no Ministério da Educação

 

A Fundação tem um alvará provisório emitido pela Direcção - Geral do Ensino Particular; e beneficia da cedência gratuita dum prédio dos STCP, assinada por Carlos Brito, definitiva ate ao final de 1993, e provisória até ao final de 1998.

A Fundação é constituída por dois tipos de membros, os Fundadores e os membros do Conselho Geral.

 

Os Fundadores são os principais beneficentes da Fundação. Constituem um Conselho Consultivo a quem e pedido parecer sobre as matérias mais ponderosas da vida da Fundação. As regras de funcionamento internas e de admissão de novos Fundadores constam da Carta dos Fundadores.

 

Os membros do Conselho Geral deram a contribuição do seu tempo e dos seus bons ofícios para o bem da Fundação. O Conselho Geral é o órgão deliberativo da Fundação; elege uma Direção – vitalícia - que funciona como órgão executivo da suas decisões; elege, também, um Conselho Fiscal que funciona como órgão de supervisão das contas e dos procedimentos da Fundação. O funcionamento do Conselho Geral e coordenado por um Presidente e por um Vice - Presidente.

 

O Conselho Geral elegeu para Presidente o Dr. Artur Victoria, e, para Vice-Presidente, o Dr. Carlos Costa Ramos.

 

O principal objecto da Fundação é criar e fazer funcionar uma escola internacional, a que inicialmente nos projectos foi chamada de “Escola Internacional do Norte”, posteriormente, quando da sua implementação adquire o nome de Colégio Luso-Internacional do Porto (CLIP). A Fundação é proprietária dos bens do CLIP, e é a entidade juridicamente responsável pelos contratos que for necessário estabelecer para garantir o seu funcionamento.

 

Para gerir o CLIP, o Conselho Geral da Fundação entendeu necessário criar uma entidade com competência especifica para o efeito. Com este objectivo,o Conselho Geral criou a AGECLIP - Associação Gestora do CLIP.

Passado cerca de um ano, esta associação, por não servir o modelo legal exigível para uma adequada gestão e angariação de fundos, foi dissolvida. Os donativos que os Fundadores, pais e beneficentes deram, foram titulados por acções de modo a permitir um fluxo financeiro adequado ao fim de gestão. Assim foi, em substituição da AGECLIP, formada uma sociedade anônima com o mesmo fim, designada por CLIP S.A.