36dias para
Convívio de Reis

O Clube

Apresentação:

        A ideia da formação do clube teve inicio na conversa entre dois amigos, Fernando Paulino Leite e Gonçalo Martins, que se deslocavam entre Ponte de Lima e o Porto numa Citroen Berline 11 (Arrastadeira), a fim de fazerem a inspecção obrigatória á referida viatura.

         Posteriormente e após varias conversas acerca do assunto, surge um terceiro elemento, Manuel Alves, também entusiasta destas lides dos clássicos, com a mesma ideia de se formar um clube. Entretanto forma-se uma comissão composta por: Alberto Guterres Alfaia, Fernando Paulino Leite, Gonçalo Martins, e Manuel Alves. que organiza a I Concentração de Clássicos de Ponte de Lima realizada em 27 de Junho de 2004. Esta iniciativa teve bastante impacto na opinião publica e fez eco na imprensa local.

          No dia 25 de Fevereiro do ano 2005 reuniram-se Fernando Paulino Leite, Gonçalo Martins, Vasco Araújo, Manuel Alves e Luís Alves, decidem constituir o clube, adoptando o nome de CLAC – CLUBE LIMIANO DE AUTOMÓVEIS CLÁSSICOS, avançando com a sua legalização, sendo feita a escritura pública no dia 1 de Abril do ano de 2005. 
 
 
 
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
 
Cartório Notarial de Ponte de Lima
 

N.º 107 — 3 de Junho de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE 12 000-(7)

 

CLAC — CLUBE LIMIANO DE AUTOMÓVEIS CLÁSSICOS

Certifico que, por escritura lavrada hoje, exarada as fls. 1 v.º e

seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 370-S, do

Cartório Notarial de Ponte de Lima, foi constituída uma associação

com a denominação em epígrafe, com sede no lugar de Guerra, na

freguesia da Seara, do concelho de Ponte de Lima, a qual tem o objecto

seguinte:

Promover, incentivar e desenvolver a prática do desporto automóvel;

apoiar e conservar automóveis com mais de vinte e cinco

anos cujo valor histórico ou desportivo assim o indique; organizar

visitas de estudo, excursões e viagens; promover relações de convívio

entre associados através de reuniões, manifestações de carácter social,

cultural, artístico, recreativo, técnico ou desportivo; cuidar dos

associados procurando conseguir para eles todas as vantagens e regalias.

Constituem receitas da Associação a jóia e quotas dos Associados,

cujo montante será fixado em assembleia geral e, ainda, quaisquer

donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho

fiscal.

Está conforme o original, na parte transcrita.

1 de Abril de 2005. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000169404

 
 
 
Título de registo de marca Nacional 

            Após a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e escritura pública como Associação e consequente publicação em Diário da República III série nº107 de 3 de Junho de 2005,, o Clube acaba de registar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a marca CLAC® em nome do Clube Limiano de Automóveis Clássicos, conforme atesta o despacho de concessão nº435162, de 2008.10.01, inserido no Boletim da Propriedade Industrial nº 197/2008, publicado em 2008.10.08. Por este motivo mais ninguém poderá usar o mesmo nome e a mesma sigla.

 


Órgãos Sociais:

                       

   A Direcção:

Presidente - Fernando Paulino Mourão de Freitas Leite

Vice-presidente - Gonçalo António Mimoso Martins

Secretário - Vasco Manuel Fernandes de Araújo

Tesoureiro - Manuel da Fonte Rodrigues Alves

Vogal - Luís Manuel Armada Rodrigues Alves

 



Estatutos:

 

Capítulo I

Denominação,sede,constituição,objectivos

 

Artigo 1º - O  Clube  adopta  a  designação  de  CLAC  –  CLUBE  LIMIANO  DE AUTOMÓVES CLÁSSICOS,  abreviadamente  designado  por  CLAC.

Artigo 2º - O CLAC tem a sua sede  na Casa da Guerra, lugar da Guerra – Seara 4990 – 755 Ponte de Lima.

Artigo 3º - O CLAC  durará  por  tempo  indeterminado  a  contar  da  data  da  sua constituição.

Artigo 4º - O CLAC tem por objectivo:

a)      Promover, incentivar  e  desenvolver  a  prática  do  desporto automóvel, apoiar e conservar automóveis com mais de vinte e cinco anos,cujo valor histórico ou desportivo assim o indique;

b)      Colaborar com a Câmara  Municipal de Ponte de Lima e outras entidades oficiais ou particulares, no desenvolvimento  e  organização de eventos a que o Clube estiver ligado;

c)      Organizar passeios com automóveis com mais de vinte e cinco anos,para convívio entre associados  e   entre  outros clubes, visitas de estudo, excursões e viagens;

d)      Promover  relações  de  convívio  entre  os  seus  associados  através  de reuniões ou manifestações de carácter social, cultural, artístico, recreativo, técnico ou desportivo;

e)      Cuidar  da  defesa  dos  seus associados, procurando conseguir para  eles todas as vantagens e regalias.

 

Capítulo II

Recursos e património

 

Artigo 5 º - São receitas do CLAC:

a)      As joias e quotas  a  pagar  por  cada  associado  nos termos a fixar pela Assembleia Geral;

b)      Os subsídios que lhe sejam concedidos;

c)      Os donativos que lhe sejam feitos;

d)      As doações testamentárias.

 Artigo  6 º - Constituem  activo  patrimonial  do  CLAC todos os seus bens móveis e imóveis aquiridos com vista á melhor prossecução  dos  seus objectivos e finalidades.

 

Capítulo III

Associados, seus direitos e deveres

 

Artigo 7º - Há duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios honorários.

a)      Sócios efectivos – os indivíduos admitidos pela Direcção e subscritos por um associado do clube;

b)      Sócios honorários – os  indivíduos  ou  colectividades, votados em Assembleia Geral, que sejam considerados merecedores desta  distinção,  em virtude do serviços prestados ao Clube.

 

Artigo 8º - Só podem ser associados os  indivíduos  de  reconhecida  honestidade e cujo comportamento contribua para dignificar o Clube.

 

Artigo 9º - São direitos dos associados:

a)      Participar em toda a vida do Clube, beneficiando de todas as iniciativas que o Clube desenvolva na prossecução dos seus fins;

b)      Participar e votar na Assembleia Geral;

c)      Propor aos Orgãos Sociais iniciativas  que  permitam melhorar o trabalho do Clube;

d)      Votar e ser votado para os Orgãos Sociais do Clube;

e)      Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;

f)        Propor novos sócios;

g)      Recorrer para a Assembleia Geral dos  actos  e  decisões que considerem lesivos dos seus interesses;

h)      Quaisquer  outros  direitos  conferidos  pelo  presente  Estatuto,  pelos regulamentos do Clube e pelas decisões dos Orgãos Sociais.

 

Artigo 10º-São deveres dos associados:

a)      Contribuir para o desenvolvimento da vida do Clube,  participando  nas actividades que este leve a cabo;

b)      Desenvolver com zelo os cargos para que vierem a ser eleitos;

c)      Participar nas reuniões para que vierem a ser convocados e levar a bom termo as acções que lhes forem confiadas;

d)      Cooperar  com  os  membros  dos  Orgãos Sociais  ou  com  os  restantes associados em tudo o que vise a promoção do desenvolvimento do Clube;

e)      Pagar as quotas fixadas em Assembleia Geral.

 

 Capítulo IV

Disciplina associativa

 

Artigo 11º-Aos  associados  que,  pelo seu  comportamento, violarem as normas destes Estatutos e dos regulamento do Clube, são aplicáveis sanções disciplinares. As normas aplicáveis são, de acordo com a gravidade da infracção praticada, as seguintes:

                  1 – Da competência da Direcção:

a)      Repreensão;

b)      Suspensão  de  todos  ou  alguns  direitos  estatutários até ao limite de 365 dias, cabendo recurso para a Assembleia Geral.

                   2 – Da competência da Assembleia Geral:

a)      Suspensão superior a 365 dias;

b)      Expulsão.

                   3 – A aplicação de qualquer sanção  será  precedida de processo disciplinar conduzido  por  dois  ou  mais elementos  dos         Orgão Sociais, ou  por pessoas por eles designadas.

 

Capítulo V

Orgãos Sociais

 

Artigo 12º- São Orgãos Sociais do Clube:

a)      Assembleia Geral;

b)      A Direcção;

c)      O Conselho Fiscal;

d)      O Conselho Técnico.

Artigo 13º- Os titulares  dos  Orgãos Sociais são  eleitos  pelo  período de três anos.

Artigo 14º- A Mesa da Assembleia Geral é composta por  um  Presidente, um Vice-   Presidente  e  um  Secretário, competindo-lhe  convocar  e  dirigir  as  reuniões   da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 15º- As competências e funcionamento da Assembleia Geral são prescritas nos artigos cento e setenta, cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil.

Artigo 16º- A direcção é composta por cinco associados sendo um Presidente, um Vice-Presidente,  um  Secretário, um Tesoureiro  e  um  Vogal,  competindo-lhe  a   gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, reunindo  mensalmente  ou  sempre   que necessário.

Artigo 17º- O Conselho  Fiscal  é  composto  por três associados sendo um Presidente e dois Vogais, e  compete-lhe  fiscalizar  os  actos  administrativos  e  financeiros  da Direcção e verificar  as suas contas, reunindo uma vez por ano, ou sempre que for oportuno.

Artigo 18º - O Conselho Técnico é composto por três associados sendo um Presidente e dois Vogais, e compete-lhe a verificação dos veículos propostos pelos associados como automóvel clássico, reunindo sempre que for exigido.

 

Capítulo VI

Disposições finais

 

Artigo 19º - No que estes Estatutos estejam omissos aplicar-se-á as disposições do Código Civil.