Apresentação:
A ideia da formação do clube teve inicio na conversa entre dois amigos, Fernando Paulino Leite e Gonçalo Martins, que se deslocavam entre Ponte de Lima e o Porto numa Citroen Berline 11 (Arrastadeira), a fim de fazerem a inspecção obrigatória á referida viatura.
Posteriormente e após varias conversas acerca do assunto, surge um terceiro elemento, Manuel Alves, também entusiasta destas lides dos clássicos, com a mesma ideia de se formar um clube. Entretanto forma-se uma comissão composta por: Alberto Guterres Alfaia, Fernando Paulino Leite, Gonçalo Martins, e Manuel Alves. que organiza a I Concentração de Clássicos de Ponte de Lima realizada em 27 de Junho de 2004. Esta iniciativa teve bastante impacto na opinião publica e fez eco na imprensa local.
No dia 25 de Fevereiro do ano 2005 reuniram-se Fernando Paulino Leite, Gonçalo Martins, Vasco Araújo, Manuel Alves e Luís Alves, decidem constituir o clube, adoptando o nome de CLAC – CLUBE LIMIANO DE AUTOMÓVEIS CLÁSSICOS, avançando com a sua legalização, sendo feita a escritura pública no dia 1 de Abril do ano de 2005.
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Cartório Notarial de Ponte de Lima
N.º 107 — 3 de Junho de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE 12 000-(7)
CLAC — CLUBE LIMIANO DE AUTOMÓVEIS CLÁSSICOS
Certifico que, por escritura lavrada hoje, exarada as fls. 1 v.º e
seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 370-S, do
Cartório Notarial de Ponte de Lima, foi constituída uma associação
com a denominação em epígrafe, com sede no lugar de Guerra, na
freguesia da Seara, do concelho de Ponte de Lima, a qual tem o objecto
seguinte:
Promover, incentivar e desenvolver a prática do desporto automóvel;
apoiar e conservar automóveis com mais de vinte e cinco
anos cujo valor histórico ou desportivo assim o indique; organizar
visitas de estudo, excursões e viagens; promover relações de convívio
entre associados através de reuniões, manifestações de carácter social,
cultural, artístico, recreativo, técnico ou desportivo; cuidar dos
associados procurando conseguir para eles todas as vantagens e regalias.
Constituem receitas da Associação a jóia e quotas dos Associados,
cujo montante será fixado em assembleia geral e, ainda, quaisquer
donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho
fiscal.
Está conforme o original, na parte transcrita.
1 de Abril de 2005. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000169404
Título de registo de marca Nacional
Após a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e escritura pública como Associação e consequente publicação em Diário da República III série nº107 de 3 de Junho de 2005,, o Clube acaba de registar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a marca CLAC® em nome do Clube Limiano de Automóveis Clássicos, conforme atesta o despacho de concessão nº435162, de 2008.10.01, inserido no Boletim da Propriedade Industrial nº 197/2008, publicado em 2008.10.08. Por este motivo mais ninguém poderá usar o mesmo nome e a mesma sigla.
Órgãos Sociais:
A Direcção:
Presidente - Fernando Paulino Mourão de Freitas Leite
Vice-presidente - Gonçalo António Mimoso Martins
Secretário - Vasco Manuel Fernandes de Araújo
Tesoureiro - Manuel da Fonte Rodrigues Alves
Vogal - Luís Manuel Armada Rodrigues Alves
Estatutos:
Capítulo I
Denominação,sede,constituição,objectivos
Artigo 1º - O Clube adopta a designação de CLAC – CLUBE LIMIANO DE AUTOMÓVES CLÁSSICOS, abreviadamente designado por CLAC.
Artigo 2º - O CLAC tem a sua sede na Casa da Guerra, lugar da Guerra – Seara 4990 – 755 Ponte de Lima.
Artigo 3º - O CLAC durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Artigo 4º - O CLAC tem por objectivo:
a) Promover, incentivar e desenvolver a prática do desporto automóvel, apoiar e conservar automóveis com mais de vinte e cinco anos,cujo valor histórico ou desportivo assim o indique;
b) Colaborar com a Câmara Municipal de Ponte de Lima e outras entidades oficiais ou particulares, no desenvolvimento e organização de eventos a que o Clube estiver ligado;
c) Organizar passeios com automóveis com mais de vinte e cinco anos,para convívio entre associados e entre outros clubes, visitas de estudo, excursões e viagens;
d) Promover relações de convívio entre os seus associados através de reuniões ou manifestações de carácter social, cultural, artístico, recreativo, técnico ou desportivo;
e) Cuidar da defesa dos seus associados, procurando conseguir para eles todas as vantagens e regalias.
Capítulo II
Recursos e património
Artigo 5 º - São receitas do CLAC:
a) As joias e quotas a pagar por cada associado nos termos a fixar pela Assembleia Geral;
b) Os subsídios que lhe sejam concedidos;
c) Os donativos que lhe sejam feitos;
d) As doações testamentárias.
Artigo 6 º - Constituem activo patrimonial do CLAC todos os seus bens móveis e imóveis aquiridos com vista á melhor prossecução dos seus objectivos e finalidades.
Capítulo III
Associados, seus direitos e deveres
Artigo 7º - Há duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios honorários.
a) Sócios efectivos – os indivíduos admitidos pela Direcção e subscritos por um associado do clube;
b) Sócios honorários – os indivíduos ou colectividades, votados em Assembleia Geral, que sejam considerados merecedores desta distinção, em virtude do serviços prestados ao Clube.
Artigo 8º - Só podem ser associados os indivíduos de reconhecida honestidade e cujo comportamento contribua para dignificar o Clube.
Artigo 9º - São direitos dos associados:
a) Participar em toda a vida do Clube, beneficiando de todas as iniciativas que o Clube desenvolva na prossecução dos seus fins;
b) Participar e votar na Assembleia Geral;
c) Propor aos Orgãos Sociais iniciativas que permitam melhorar o trabalho do Clube;
d) Votar e ser votado para os Orgãos Sociais do Clube;
e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
f) Propor novos sócios;
g) Recorrer para a Assembleia Geral dos actos e decisões que considerem lesivos dos seus interesses;
h) Quaisquer outros direitos conferidos pelo presente Estatuto, pelos regulamentos do Clube e pelas decisões dos Orgãos Sociais.
Artigo 10º-São deveres dos associados:
a) Contribuir para o desenvolvimento da vida do Clube, participando nas actividades que este leve a cabo;
b) Desenvolver com zelo os cargos para que vierem a ser eleitos;
c) Participar nas reuniões para que vierem a ser convocados e levar a bom termo as acções que lhes forem confiadas;
d) Cooperar com os membros dos Orgãos Sociais ou com os restantes associados em tudo o que vise a promoção do desenvolvimento do Clube;
e) Pagar as quotas fixadas em Assembleia Geral.
Capítulo IV
Disciplina associativa
Artigo 11º-Aos associados que, pelo seu comportamento, violarem as normas destes Estatutos e dos regulamento do Clube, são aplicáveis sanções disciplinares. As normas aplicáveis são, de acordo com a gravidade da infracção praticada, as seguintes:
1 – Da competência da Direcção:
a) Repreensão;
b) Suspensão de todos ou alguns direitos estatutários até ao limite de 365 dias, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
2 – Da competência da Assembleia Geral:
a) Suspensão superior a 365 dias;
b) Expulsão.
3 – A aplicação de qualquer sanção será precedida de processo disciplinar conduzido por dois ou mais elementos dos Orgão Sociais, ou por pessoas por eles designadas.
Capítulo V
Orgãos Sociais
Artigo 12º- São Orgãos Sociais do Clube:
a) Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal;
d) O Conselho Técnico.
Artigo 13º- Os titulares dos Orgãos Sociais são eleitos pelo período de três anos.
Artigo 14º- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
Artigo 15º- As competências e funcionamento da Assembleia Geral são prescritas nos artigos cento e setenta, cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil.
Artigo 16º- A direcção é composta por cinco associados sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, reunindo mensalmente ou sempre que necessário.
Artigo 17º- O Conselho Fiscal é composto por três associados sendo um Presidente e dois Vogais, e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas, reunindo uma vez por ano, ou sempre que for oportuno.
Artigo 18º - O Conselho Técnico é composto por três associados sendo um Presidente e dois Vogais, e compete-lhe a verificação dos veículos propostos pelos associados como automóvel clássico, reunindo sempre que for exigido.
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 19º - No que estes Estatutos estejam omissos aplicar-se-á as disposições do Código Civil.