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Artigo 1º Definição
A biblioteca escolar (BE) assume-se como uma estrutura educativa essencial ao cumprimento das metas e objectivos de aprendizagem do Agrupamento, veiculados no seu Projecto Educativo, promovendo-os através duma política de aquisição, organização e gestão dos materiais e equipamentos de modo a aumentar e diversificar os ambientes de aprendizagem dos estudantes. A BE proporciona o acesso a um leque alargado de recursos, tanto impressos como não impressos – incluindo meios electrónicos – que visam promover nas crianças e nos jovens a consciência da sua própria herança cultural e uma base para a compreensão da diversidade de culturas. Neste sentido, a BE é entendida como um “centro de recursos educativos” multimédia ao dispor de alunos, professores e outros elementos da sociedade.
Artigo 3º Coordenador
1. O coordenador da BE será designado pelo Conselho Executivo de entre os docentes do agrupamento que se encontrem nas situações previstas nos pontos 3., 5. e 6. do artigo 6º do Regulamento da BE. 2. O coordenador promoverá a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias: a. Ordinárias: uma no início de cada período lectivo; uma no final do ano lectivo. b. Extraordinárias: por sua própria iniciativa, por iniciativa do Presidente do Conselho Executivo ou a pedido de qualquer professor da equipa de coordenação. c. As convocatórias são afixadas com uma antecedência mínima de 48 horas no placard da sala de professores da escola-sede.
Artigo 5º Utilizadores
1. O espaço da BE deve apenas ser utilizado para fins relacionados com o livro/leitura, actividades ligadas aos suportes e equipamento multimédia e actividades de dinamização e animação cultural. 2. A BE não poderá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas funções se tal comprometer o seu regular funcionamento durante os períodos lectivos. 3. Podem utilizar a Biblioteca os alunos, docentes e não docentes das escolas que integram o Agrupamento, assim como outros utilizadores desde que devidamente identificados e autorizados pelo Coordenador da BE ou Conselho Executivo. 4. Aos utilizadores da BE será atribuído um Cartão de Leitor, emitido pela respectiva equipa de coordenação.
Artigo 7º Deveres
O leitor deve: 1- Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento. 2- Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros à entrada da biblioteca, em cacifos, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou trabalho a realizar. 3- Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas. 4- Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária. 5- Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade. 6- Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da BE, não perturbando o bom funcionamento do serviço. 7- Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelo Coordenador da BE, outros professores presentes ou pelos auxiliares de acção educativa.
Artigo 9º Utilização de documentos na sala de aula
1- A requisição de documentos para a sala de aula (à excepção de obras raras ou de custo elevado) é da responsabilidade do professor, não devendo o seu período exceder um bloco lectivo. 1.1- As obras que não possam ser requisitadas para utilização na sala de aula podem ser fotocopiadas, excepto as que não se encontrem em boas condições.
Artigo 11º Secção de audiovisuais
1- O acesso ao equipamento audiovisual é possível mediante requisição, feita na zona de atendimento da BE, com indicação do documento a utilizar. 2- A requisição deve ser feita por um utilizador, podendo estar no máximo duas pessoas a utilizar cada aparelho de reprodução vídeo. A utilização do equipamento áudio é sempre individual. 3- Cada utilizador pode requisitar até dois documentos da secção de audiovisuais por um período de dois dias, sendo a requisição renovável por mais um dia caso não tenham, entretanto, sido solicitados por outro leitor. 4- O equipamento requisitado deve ser sempre utilizado com os auscultadores. 5- O equipamento é manuseado pelos utilizadores, com o apoio, se solicitado, por parte dos funcionários ou professores da BE. 6- Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na BE. 7- Pode requisitar-se apenas um documento de cada vez. Depois da entrega poderá requisitar-se outro. 8- Sempre que houver utilizadores com necessidade de fazer trabalhos com recurso aos equipamentos desta secção, estes terão preferência. 9- Caso se detecte algum problema no equipamento resultante da sua má utilização, será chamado à responsabilidade o utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso disso. 10- Se se verificar perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da BE, por parte dos utilizadores desta secção, os utilizadores em causa serão inibidos de os utilizar. 11- A requisição de documentos e equipamentos audiovisuais (máquina fotográfica, câmara de filmar, leitores de CD, DVD e VHS, projector de vídeo) para a realização de actividades curriculares, extracurriculares ou de complemento curricular é feita pelos professores, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Artigo 12º Secção de informática
1- O acesso aos computadores é possível mediante uma requisição, feita na zona de atendimento da BE, mediante apresentação do Cartão de Leitor. 2- A utilização do computador é feita individualmente, excepto quando os alunos se encontram em período de aulas. Nesta situação, os computadores podem ser utilizados por dois alunos em simultâneo. 3- A requisição de um computador faz-se por um período de 30 minutos. 4- A utilização de dispositivos amovíveis (disquetes, pens, cds, dvs...) só é permitida mediante autorização dos funcionários ou professores da BE. 5- Os utilizadores poderão requisitar os documentos que existem nesta secção para utilização no espaço-biblioteca ou empréstimo domiciliário. 6- As impressões de documentos só poderão ser feitas pelos funcionários ou professores da BE, se solicitadas pelos utilizadores. 7- Na ocorrência de alguma anomalia, os utilizadores não devem mexer ou tentar resolver por si próprios, mas sim chamar um funcionário ou professor. 8- Caso se detecte algum problema resultante da má utilização do equipamento, será chamado à responsabilidade o utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso disso. 9- Caso se verifique uma perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da BE por parte dos utilizadores desta secção, os utilizadores em causa serão inibidos de utilizar os computadores. 10- Na utilização da Internet é expressamente proibida a visualização de páginas cujo conteúdo seja contrário aos objectivos e funções deste espaço. 11- A utilização de software educativo requer a sua prévia instalação que só poderá ser feita pelos professores ou funcionários. 12- A utilização dos computadores portáteis é feita de acordo com o regulamento próprio, salvaguardando que:
12.1- A requisição de computadores portáteis para a sala de aula seja feita com uma antecedência mínima de 48 horas, sendo a sua entrega e recolha asseguradas conjuntamente por um auxiliar de acção educativa afecto à BE e outro do Bloco onde vão ser utilizados.
12.2- Os professores verifiquem, no final da aula, se os computadores são devidamente acondicionados nas malas de transporte, juntamente com os respectivos cabos de ligação às tomadas de corrente eléctrica.
12.3- Os professores assegurem a identificação dos alunos que utilizam cada computador, tendo em vista o apuramento de responsabilidades no caso de utilização indevida ou ocorrerem danos causados por incorrecto manuseamento.
Artigo 15º Comportamento na BE
1- A permanência nas instalações da BE obriga a um comportamento que respeite os princípios de civismo e de respeito pela Escola, e pelos utilizadores que aí se encontram. A Biblioteca é um espaço de trabalho e pesquisa. Também é um espaço de ocupação lúdica e cultural de tempos livres, mas não tem as funções de uma sala de convívio e/ou de jogos. Qualquer atitude de desvio a este princípio será analisada em conformidade com as regras de actuação que constam do Regulamento Interno. 2- Não é permitido escrever ou sublinhar, dobrar, rasgar ou utilizar qualquer outra forma de marcar as folhas das obras utilizadas. 3- Não é permitido alterar a disposição do mobiliário no espaço biblioteca. 4- Não é permitido perturbar (do exterior) o funcionamento da BE; o comportamento contrário a este princípio será objecto de tomada de medidas adequadas. |
Artigo 2º Equipa educativa
1. Da equipa educativa da BE fazem parte a equipa de coordenação e a equipa de colaboradores. 2. À equipa de coordenação incumbe a organização, gestão e dinamização da BE, a qual será constituída por quatro docentes, incluindo o coordenador, das seguintes áreas disciplinares: Língua Portuguesa, Línguas Estrangeiras, Matemática/Ciências e Ciências Sociais e Humanas. 3. O exercício de funções da equipa de coordenação da BE deverá ser desempenhado por professores do Quadro de Agrupamento e por períodos mínimos de 2 anos, visando viabilizar projectos sequenciais. 4. A equipa de colaboradores é definida anualmente, de acordo com a existência de professores com horário zero ou incompleto, de professores dispensados total ou parcialmente da componente lectiva ou de professores que regressem ao serviço no decurso do ano escolar, para além da disponibilidade de horas resultantes da redução da componente lectiva e do trabalho de estabelecimento. 5. As tarefas a desempenhar pela equipa de colaboradores poderão incluir o acompanhamento e apoio aos alunos na pesquisa, selecção e tratamento da informação, a concretização de actividades ligadas à leitura e literacia, a dinamização do Plano de Actividades da BE, o restauro e conservação de documentos e a instalação e manutenção de equipamentos
Artigo 4º Auxiliares de acção educativa 1. Os auxiliares de acção educativa afectos à BE serão designados pelo Conselho Executivo de entre os elementos do pessoal não docente do Agrupamento em número suficiente para assegurar: a. O funcionamento diário ininterrupto da biblioteca desde o início até ao final das actividades lectivas; b. A presença simultânea de, pelo menos, dois auxiliares durante o período de funcionamento da biblioteca. Artigo 6º Direitos
O leitor tem direito a: 1- Usufruir de todos os recursos e serviços prestados. 2- Consultar todos os documentos disponíveis. 3- Ser informado e participar nas actividades de animação. 4- Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas. Artigo 8º Leitura presencial
1- Pode ser lido ou consultado na BE todo o material documental aí existente. 2- Os leitores têm livre acesso às estantes, para que possam escolher directamente os documentos que lhes interessam. Após a escolha da obra, o leitor não necessitará de efectuar qualquer tipo de requisição para a sua consulta. 3- Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, devem os leitores colocar as obras acabadas de consultar no carrinho de transporte que para esse efeito está colocado na zona de atendimento.
Artigo 10º Leitura domiciliária
1. Poderão ser requisitados para leitura domiciliária, mediante apresentação do Cartão de Leitor, todas as obras da BE, excepto:
1.1- Obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários, etc);
1.2- Obras únicas de elevada procura;
1.3- Obras raras ou de elevado custo.
2. Poderão usufruir do empréstimo domiciliário:
2.1- Alunos, professores e funcionários do Agrupamento;
2.2- Outros utilizadores desde que devidamente autorizados pelo Coordenador da Biblioteca ou Conselho Executivo.
3. Cada leitor pode requisitar até dois livros por um período de 8 dias, sendo a requisição renovável por igual período de tempo caso a obra não tenha, entretanto, sido solicitada por outro leitor. 4. Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido deverá pagar uma multa por cada dia útil de atraso, por unidade requisitada, cujo valor será definido anualmente e afixado em local visível na BE. Poder-se-ão considerar excepções, no caso de haver interessados na requisição de documentos para os períodos de férias, que não as de Verão, salvaguardando-se o disposto no número 7 deste mesmo artigo. 5. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases, dobrar ou rasgar folhas é considerada uma deterioração voluntária. 5.1- Se isto se verificar, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a BE proceda à sua reposição. 6. Enquanto a BE não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por esses factos. A situação será, ainda, comunicada aos Serviços de Administração Escolar, os quais se reservarão o direito de não entregar qualquer documento administrativo em nome do leitor até que a situação seja regularizada. 7. A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações. 8. Em casos abusivos de posse prolongada de documentos, só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas. 9. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 15 dias úteis do términus das aulas, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola.
Artigo 13º Ludoteca – Utilização dos jogos
1. Os jogos podem ser requisitados na zona de atendimento depois de apresentado o Cartão de Leitor. 2. Cada aluno só pode requisitar um jogo de cada vez. 3. Por inexistência de um espaço adequado dentro da BE, os jogos serão utilizados fora deste recinto (polivalente / espaços exteriores). 4. O aluno que requisitou o jogo é responsável por ele. 5. Se o jogo estiver a ser utilizado, o aluno terá de esperar até ele estar disponível. 6. Não há tempo limite para a utilização dos jogos, que terão de ser entregues até às 17h00. 7. Se se verificar deterioração do jogo ou perda de alguma das suas peças, o aluno reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a BE proceda à sua reposição.
Artigo 14º Fotocopiadora e impressão de documentos
1- A fotocopiadora e a impressora estarão ao dispor dos utilizadores da BE para fotocopiar e imprimir documentos na Biblioteca ou resultantes de pesquisas nela efectuadas, de acordo com as leis internacionais do Copyright, devendo os utilizadores solicitar a ajuda dos funcionários ou professores. 2- Em situações excepcionais, nomeadamente durante os períodos de encerramento da Reprografia, poderão ser fotocopiados documentos exteriores à BE sempre que a urgência dos pedidos o justifique. 3- Os valores a cobrar pelos serviços de cópia e impressão serão definidos anualmente e afixados em local visível no interior da BE.
Artigo 16º Situações especiais 1- Aos docentes do Agrupamento são concedidas situações excepcionais relativamente ao número de documentos que podem requisitar e aos procedimentos e períodos de requisição. 2- Os docentes podem requisitar até cinco documentos por um período de 15 dias, sendo a requisição renovável por igual período caso não tenham, entretanto, sido solicitados por outro leitor. 3- A renovação das requisições pode ser solicitada telefonicamente desde que os pedidos sejam feitos antes da data limite para a entrega do material requisitado. 4- O docente é responsável pelo valor dos documentos não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultam do seu uso normal, ficando obrigado a entregar um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a BE proceda à sua reposição. 5- Enquanto a BE não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos documentos emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao utilizador responsável por essa situação. 6- Todos os documentos requisitados pelos docentes deverão ser entregues até 5 dias úteis após o final das aulas. 7- A BE assegura, ainda, o empréstimo ao pessoal docente do Agrupamento de documentos integrados no fundo documental da Biblioteca Municipal, nos termos dos números seguintes. 7.1- Os professores são responsáveis pela consulta e reserva online, no sítio da Biblioteca Municipal na Internet, dos documentos que pretendem requisitar, após o que deverão comunicar aos auxiliares de acção educativa da Biblioteca Escolar a reserva efectuada. 7.2- A Biblioteca Escolar assegura a recolha dos documentos requisitados até às 11 horas do dia útil seguinte, os quais deverão ser levantados pelos professores requisitantes até às 17h00. 7.3- Os documentos impressos poderão ser emprestados durante 5 dias úteis e o material não livro por períodos de 2 dias úteis. 7.4- O não cumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento das multas previstas no regulamento da Biblioteca Municipal. |