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Calendário Venatório 

INFORMAÇÕES GERAIS

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TERRENOS ORDENADOS

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TERRENOS NÃO ORDENADOS

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OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Espécies Observações

Rola-comum

A caça a esta espécie só é permitida à espera.
A caça à rola-comum é proibida a menos de 100 metros de linhas e pontos de água acessíveis à fauna, e de locais artificiais de alimentação.

 Pombos

 Os pombos que se podem caçar são:
     Pombo-da-rocha
     Pombo-torcaz
     Pombo-bravo
A caça aos pombos é proibida, nos meses de Agosto e Setembro, a menos de 100 metros de linhas e pontos de água acessíveis à fauna, e de locais artificiais de alimentação.
A caça ao pombo-da-rocha só é permitida nos concelhos identificados na Portaria n.º 736/2001, de 17 de Julho, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 14-J/2001, de 31 de Julho.

 Patos

 Atenção:
     Relativamente às épocas venatórias anteriores, houve uma redução das espécies de patos que se podem caçar.

Os patos que se podem caçar são:
     Pato-real
     Marrequinha
     Arrabio
     Piadeira

A caça aos patos, pelo processo de espera, é permitida desde o crepúsculo da manhã (uma hora antes do nascer do sol) até ao crepúsculo da noite (uma hora após o pôr do sol), quando exercida até 100 metros dos planos de água.

 Narcejas

 As narcejas que se podem caçar são: 
     Narceja-comum
     Narceja-galega

 Tordos

 Os tordos que se podem caçar são: 
      Tordo-comum
      Tordo-ruivo
      Tordo-zornal
      Tordeia

  Pombos
  Tordos
  Estorninho-malhado

 A jornada de caça, bem como a detenção de exemplares destas espécies no exercício da caça, só é permitida entre o nascer do sol e as 16 horas, ou até ao pôr do sol, nos locais e nas zonas de caça identificados em edital da Autoridade Florestal Nacional (AFN).

 

Última actualização: 2009-04-03

 
  
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