Calendário Venatório
INFORMAÇÕES GERAIS
(Versão para impressão [PDF])
TERRENOS ORDENADOS
TERRENOS NÃO ORDENADOS

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
| Espécies |
Observações |
|
Rola-comum |
A caça a esta espécie só é permitida à espera. A caça à rola-comum é proibida a menos de 100 metros de linhas e pontos de água acessíveis à fauna, e de locais artificiais de alimentação. |
|
Pombos |
Os pombos que se podem caçar são: Pombo-da-rocha Pombo-torcaz Pombo-bravo A caça aos pombos é proibida, nos meses de Agosto e Setembro, a menos de 100 metros de linhas e pontos de água acessíveis à fauna, e de locais artificiais de alimentação. A caça ao pombo-da-rocha só é permitida nos concelhos identificados na Portaria n.º 736/2001, de 17 de Julho, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 14-J/2001, de 31 de Julho. |
|
Patos |
Atenção: Relativamente às épocas venatórias anteriores, houve uma redução das espécies de patos que se podem caçar.
Os patos que se podem caçar são: Pato-real Marrequinha Arrabio Piadeira
A caça aos patos, pelo processo de espera, é permitida desde o crepúsculo da manhã (uma hora antes do nascer do sol) até ao crepúsculo da noite (uma hora após o pôr do sol), quando exercida até 100 metros dos planos de água. |
|
Narcejas |
As narcejas que se podem caçar são: Narceja-comum Narceja-galega |
|
Tordos |
Os tordos que se podem caçar são: Tordo-comum Tordo-ruivo Tordo-zornal Tordeia |
|
Pombos Tordos Estorninho-malhado |
A jornada de caça, bem como a detenção de exemplares destas espécies no exercício da caça, só é permitida entre o nascer do sol e as 16 horas, ou até ao pôr do sol, nos locais e nas zonas de caça identificados em edital da Autoridade Florestal Nacional (AFN). |
Última actualização: 2009-04-03
Obrigado pela sua visita!
|
|