ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

 
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS DA ASSOCIAÇÃO
 
Artigo 1º - ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR, orgão de classe dos ex-alunos do colégio Militar de Salvador, fundada em 17.01.84 com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo inderteminado e com personalidade jurídica, independente das pessoas físicas ou jurídicas dos seus associados, os quais não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
 
§ ÚNICO – As atividades da Associação reger-se-ão pelas Leis do País e por este estatuto.
 
Artigo 2º - São fins da Associação dos ex-alunos do colégio Militar de Salvador:
A) Congregar os ex-alunos do CMS; 
B) Organizar e oferecer a seus associados atividades de cunho recreativo, social e esportivo, as quais serão disciplinadas no Regulamento Interno; 
C) O desenvolvimento das relações entre associados; 
D) A promoção de eventos sócio-culturais de interesse dos associados e da sociedade em geral visando contribuir para o melhor desenvolvimento social de seus associados; E) Cooperar com os poderes públicos e privados no estudo, orientação e solução dos problemas relativos aos interesses da sociedade e, especificamente, dos associados.
 
Artigo 3º - Além de outras providências adequadas à consecução de seus fins, incumbe a Associação promover: 
A) O aumento do número de associados; 
B) O incremento do patrimônio social; 
C) Reuniões de associados; 
D) A criação de uma biblioteca para uso de associados com obras de interesse social e assuntos gerais; 
E) A construção e/ou aquisição de bens imóveios para sua sede social ou outros fins de utilidade pública; 
F) O estabelecimento de relações com instituições congeres;
G) A publicação pela imprensa ou a comunicação direta aos associados de informações e eventos relativos
à sociedade;
H) Convênios com entidades nacionais e estrangeiras.
 
Artigo 4º - É absolutamente vedado a Associação intervir em questões de natureza político-partidária, de religião e de raça sob qualquer pretexto.
 
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
 
Artigo 5º - Os sócios da Associação são em número ilimitado, e classificam-se em quatro categorias: BENEMÉRITOS, FUNDADORES, CONTRIBUINTES E ESPECIAIS.
A) SÓCIOS BENEMÉRITOS – são aqueles que por relevantes serviços prestados à Associação, a critério exclusivo do Conselho Deliberativo, fizerem jus à homenagem.
B) SÓCIOS FUNDADORES – são aqueles ex-alunos do CMS que subscrevem a ata de fundação, tomaram parte ativa na sua organização e pagaram a jóia estipulada.
C) SÓCIOS CONTRIBUINTES – são aqueles ex-alunos do CMS posteriormente admitidos e que pagaram a jóia estipulada.
D) SÓCIOS ESPECIAIS – são aqueles filhos de sócios que completarem a maioridade, ex-alunos de colégios Militares de outros Estados da Federação, associados de qualquer outra entidade que mantenha convênio ou relações com a Associação ou mesmo qualquer que se proponha a colaborar, desde que paguem a jóia estipulada.

§ PRIMEIRO – Para ser sócio da Associação é necessário ter reputação ilibada e ocupação definida.
 
§ SEGUNDO – Terão também direito a freqüência e participação das atividades sociais e esportivas, o conjugue, filhos menores e dependentes menores de sócios, isento sujeitos ao estatuto e regulamento interno.
 
Artigo 6º - A admissão de associados far-se-á por deliberação da Diretoria, em virtude de proposta de um ou mais sócios, ou do Conselho Deliberativo subscrita pelos proponentes e pelo candidato.
 
§ ÚNICO – Da deliberação da Diretoria aceitando ou recusando a proposta, poderão recorrer, por escrito sem efeito suspensivo, os associados nas condições do Art. 10º letra “a”.
 
Artigo 7º - Os nomes dos associados, com indicação do respectivo domicílio, dependentes e demais dados necessários, inclusive fotografia serão inscritos em livros ou fichários na Secretaria da Associação.
 
§ ÚNICO – Serão fornecidas aos associados e seus dependentes mediante taxa de custeio, identidade social, sem a qual juntamente com o respectivo recibo de pagamento da mensalidade vigente os mesmos não terão acesso às dependências da Associação.
 
Artigo 8º - São direitos dos Associados em geral: 
A) Freqüentar a sede, as reuniões e utilizar-se de todos os serviços e benefícios pela Associação proporcionados aos associados; 
B) Discutir e votar as questões nas reuniões que lhe forem pertinentes; 
C) Propor o que lhe parece conveniente à realização dos fins sociais; 
D) Votar para cargo de administração da entidade; 
E) Recorrer para o Conselho Deliberativo das deliberações da diretoria que lhe pareçam atingir;
F) Representar à Diretoria e, não sendo atendido, ao Conselho Deliberativo, contra qualquer irregularidade ou abuso verificado ou na vida social da Associação; 
G) Requerer a sua desfiliação através solicitação escrita à Diretoria.
 
Artigo 9º - É direito exclusivo dos sócios integrantes das categorias FUNDADORES e CONTRIBUINTES serem votados e eleitos para os cargos da Administração da Associação.
 
Artigo 10º- São direitos dos associados quites com a tesouraria: 
A) Recorrer ao Conselho Deliberativo das deliberações da Diretoria sobre admissão, punição ou exclusão de associados; 
B) Requerer ao Conselho Deliberativo, através da Diretoria, a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, especificando no requerimento os assuntos que nela deverão ser tratados; 
C) Convocar diretamente Assembléias Gerais Extraordinárias se o Conselho não o fizer, dentro de oito dias contados a partir da entrada na Secretaria de requerimento nos termos da letra anterior; 
D) Apresentar chapa para eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
 
Artigo 11º- São obrigações dos Associados: 
A) Observar fielmente o estatuto e regulamentos internos da Associação; 
B) Acatar as deliberações da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Assembléia Geral, que tiverem sido tomadas na conformidade com o estatuto; 
C) Não obstar as boas relações entre associados e a harmonia geral da Sociedade; 
D) Não se utilizar da Associação para discutir assuntos estranhos a seus fins; especialmente política partidária, religião e raça; 
E) Aceitar salvo justo impedimento e,
escrupulosamente desempenhar, os cargos para os quais forem eleitos;
F) Pagar a jóia, e, pontualmente a contribuição mensal fixadas pela Diretoria. Será considerado quites o associado que pagar sua mensalidade até o 10º dia do mês subseqüente ao do vencimento.
 
Artigo 12º- A enumeração dos direitos e obrigações do associado constantes dos artigos anteriores não exclue obrigações e direitos outros não especificados, mas resultantes deste estatuto e da Lei.
 
Artigo 13º- Os Associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
 
Artigo 14º- O associado que infringir quaisquer das obrigações mencionadas no Art. 11º letras a, b e f, ficará sujeito pela primeira vez a pena de advertência e reincidindo à suspensão dos direitos sociais.
 
§ ÚNICO – Poderá, porém ser aplicada esta última pena logo na primeira vez se a infração for considerada grave.
 
Artigo 15º- As penas de que se trata o artigo anterior serão pela Diretoria “exofício”, ou em virtude de representação escrita nos termos do Art. 8º, letra “f”, depois de ouvido o associado infrator.
 
§ PRIMEIRO – A execução da pena de advertência far-se-á sem qualquer publicidade, verbalmente ou por ofício ao Presidente da Associação ao associado a quem a pena tiver sido imposta chamando-lhe atenção para a infração cometida.
 
§ SEGUNDO – A suspensão dos direitos sociais será por tempo determinado ou indeterminado, a critério da Diretoria, podendo ser revogada pela própria Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
 
Artigo 16º- Serão excluídos da Associação: 
A) Os que não pagarem 06 (seis) mensalidades consecutivas (ART. 11 letra f); 
B) Os que deixarem de preencher os requisitos estabelecidos no art. 5º; 
C) Os que forem condenados por qualquer crime infamante; 
D) Os que promoverem atos que possam ir de encontro à moral e bons costumes e aos interesses e aos interesses sociais da Associação dentro e fora dela.
 
Artigo 17º- A exclusão do quadro social far-se-á por deliberação da Diretoria, a quem incumbe no caso das letras b, c e d do Artigo anterior, proceder “ex-ofício” ou em virtude de representação escrita nos termos do Artigo 8º, letra f, ouvido o associado sujeito a exclusão.
 
§ ÚNICO – Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo a exclusão do quadro social, de qualquer sócio da categoria BENEMÉRITO.
 
Artigo 18º- Das deliberações da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, sobre a punição e exclusão de associados, poderá ser interposto recurso escrito, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral pelo associado punido ou excluído, ou por Associados nas condições do Art. 10º letra a de 20 (vinte) dias a contar da data de notificação.
 
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 19º- São órgão deliberativos e dirigentes da Associação: 
1) Assembléia Geral; 
2) Conselho Deliberativo; 
3) Diretoria; 
4) Conselho Fiscal.
 
CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIA GERAL
 
Artigo 20º- A Assembléia Geral, supremo órgão deliberativo da Associação reunirse-á: 
A) Ordinariamente na segunda quinzena do mês de março, anualmente para eleição e posse de 1/3 do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal para o exercício seguinte; 
B) Extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Deliberativo, pelo Presidente da Associação ou por Associados nas condições do Art. 10º letra “c”, para tratar de assuntos indicados no edital de convocação.
 
§ PRIMEIRO – A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, far-se-á por avisos dirigidos a cada um dos associados, devidamente protocolados e/ou por Edital publicado na Imprensa local com antecedência de dez dias.
 
§ SEGUNDO – Nos avisos de convocação se mencionará o dia, hora e local da Assembléia, bem como os assuntos que esta deverá tratar.
 
Artigo 21º- A Assembléia Geral, quer Ordinária, quer Extraordinária, se comporá unicamente de associados, os quais deverão estar quites com suas obrigações com a Associação, inclusive com a Tesouraria, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes.
 
§ PRIMEIRO – Cada associado, independente de categoria, terá direito a um único voto.
 
§ SEGUNDO – O associado não poderá outorgar procuração, concedendo poderes a qualquer outra pessoa, associada ou não, para representá-lo discutindo e votando em qualquer Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
 
§ TERCEIRO – As votações serão sempre secretas para eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal, e secreta ou não para aprovação de contas e outros assuntos.
 
Artigo 22º- A Assembléia constituir-se-á se, no dia, local e hora indicados nos Avisos e Edital, na primeira convocação comparecerem associados em número correspondente a metade mais um pelo menos, do número de associados, em condições de exercer o direito de voto. Na falta desse número se, decorrido meia hora estiver presente 1/3 dos associados e, com qualquer número de associados meia hora depois.
 
Artigo 23º- As Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas para deliberar sobre a reforma do estatuto ou dissolução da Associação, constituir-se-ão, no dia, local e hora indicados nos Avisos e Edital comparecerem na primeira convocação associados em número correspondente a 2/3 (dois terços) pelo menos, do número de associados em condições de exercer o direito de voto. Na falta desse número se ocorrido meia hora, haja quorum legal ou superior a metade mais um, do número de associados em condições de exercer o direito de voto.
 
§ ÚNICO - Se anda, na segunda reunião não compareça o número de associados exigido pelo presente artigo, proceder-se-á uma terceira convocação, com um espaço de tempo não inferior a 10 (dez) dias, quando se realizará a reunião, com qualquer número, conforme disposto no art. 22º.
 
Artigo 24º- A presença dos associados verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro fornecido para tal fim pela Secretaria da Associação.
 
Artigo 25º- A Secretaria da Associação fornecerá, também um livro especial para nele serem lançados, no dia imediato à reunião as atas das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, com as assinaturas do pretendente e demais membros das respectivas mesas, as quais estarão sempre à disposição de qualquer associado na Secretaria da Associação.
 
Artigo 26º- Havendo número legal de associados, o Presidente ou seu substituto legal abrirá a sessão e dirigirá os trabalhos depois de expor a finalidade da mesma, nomeando os demais membros componentes da Mesa, salvo o caso previsto no Artigo 42º letra “b”, quanto à presidência da sessão.
 
§ ÚNICO – Para cumprimento do disposto neste artigo, em não podendo comparecer à reunião, o Vice-Presidente será o seu substituto legal.
 
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
 
Artigo 27º- O Conselho Deliberativo compor-se-á de 15 membros efetivos e 05 suplentes, os quais serão eleitos anualmente pela Assembléia Geral, (Art. 42º).
 
§ PRIMEIRO – Somente poderão ser candidatos e eleitos para o Conselho Deliberativo, sócios das categorias FUNDADORES e CONTRIBUINTES, e que estejam em situação regular com a Associação, inclusive com a Tesouraria.
 
§ SEGUNDO – São considerados inelegíveis os sócios FUNDADORES e CONTRIBUINTES que:
A) Tenham sido expulsos ou eliminados do CMS por motivos disciplinares, atentatórios à moral ou políticos.
B) Serem candidatos ou estiverem cumprindo mandato político adquirido através eleições populares.
 
Artigo 28º- Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos sucessivamente, sendo porém obrigatória a renovação anual de 1/3 dos efetivos e a totalidade dos suplentes.
 
Artigo 29º- Compete ao Conselho Deliberativo: 
A) Estabelecer as Diretrizes da Administração da Associação; 
B) Eleger, dentre os seus membros a Diretoria da Associação; 
C) Convocar as reuniões das Assembléias Geral Extraordinária, o que poderá ser feito também pelo Presidente;
D) Reunir-se na primeira quinzena do mês de março de cada biênio, para o exame e votação do relatório de atividades do exercício e a prestação de contas da Diretoria, esta acompanha do parecer do Conselho Fiscal; 
E) Resolver assuntos ou questões não previstas no estatuto, submetendo suas resoluções, neste caso, à deliberação da primeira Assembléia Geral Extraordinária que se verificar após suas decisões.
 
Artigo 30º- O Conselho Deliberativo, se reunirá, Ordinária e Extraordinariamente por convocação da Presidência da Associação e, neste último caso, também por convocação de 1/3 (um terço) dos seus membros efetivos.
 
§ ÚNICO – O Conselho constituir-se-á validamente se no dia, hora e local da primeira convocação comparecerem Conselheiros em número correspondente a metade mais um, na falta desse número, segundo convocação, meia hora depois, se estiver presente 1/3 (um terço) dos Conselheiros e com qualquer número, meia hora depois.
 
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
 
Artigo 32º- A Diretoria da Associação compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, Diretor Cultural e Esportivo, Tesoureiro e Secretário, todos eleitos anualmente pelo Conselho Deliberativo. Na falta, ausência, renúncia, ou impedimento de qualquer Diretor, o Presidente convocará a seu critério, membro do Conselho Deliberativo para substituir.
 
§ PRIMEIRO – Os cargos de Diretoria serão ocupados por quem for associado da Associação, no gozo de seus direitos sociais, como estabelecido no Art. 9º.
 
§ SEGUNDO – Os membros da Diretoria poderão se reeleitos sucessivamente.
 
§ TERCEIRO – Fica facultado à Diretoria, e por período igual ao seu mandato, a criação de cargos auxiliares a serem ocupados por associados pertencentes ou não ao Conselho Deliberativo.
 
Artigo 33º- Além de outras atribuições que este estatuto lhe confere, compete à Diretoria: 
A) Administrar, representar a Associação, defendendo os seus interesses e promovendo tudo o que for conveniente à completa realização de suas finalidades; 
B) Admitir, punir e excluir associados, nos termos do Art. (6º, 15º e 17º); 
C) Organizar e regulamentar os diversos departamentos e serviços da Associação;
D) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária; 
E) Apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório das ocorrências e trabalhos da Associação durante sua administração, as contas relativas à receita e despesas realizadas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
F) Manter correspondência com as principais associações e entidades congêneres, promovendo o intercâmbio de revistas, jornais, notícias e informações que interessem à Sociedade; 
G) Fixar jóias e as contribuições mensais dos associados; 
H) Cumprir fielmente o estatuto e regulamento da Associação.
 
§ ÚNICO – A admissão, demissão e fixação de salários dos empregados da Associação competirá, à Diretoria.
 
Artigo 34º- A Diretoria, reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária e extraordinariamente, sempre que for pela maioria de seus membros ou pela Presidência convocada. Suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos, excluindo o do Presidente a quem caberá somente o voto de qualidade.
 
Artigo 35º- O Presidente é o principal dirigente da Associação e seu representante em Juízo ou fora dele, competindo-lhe especialmente, executar e fazer as deliberações da Diretoria, bem como: 
A) Convocar a Diretoria e o Conselho Fiscal, assistindo-lhe as reuniões; 
B) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo e da Assembléia; 
C) Presidir as reuniões dos associados (Art. 3º, letra “c”), as Assembléias Gerais Extraordinárias (Art. 26º) e as reuniões do Conselho Deliberativo (Art. 31º); 
D) Manter a ordem nas sessões e reuniões que presidir suspendendo-as ou adiando-as sempre que julgar conveniente; 
E) Superintender os diversos Departamentos e Serviços da Associação, de acordo com os respectivos regulamentos internos aprovados pela Diretoria; 
F) Assinar com outro Diretor, indicado pela Diretoria os convênios realizados com entidades nacionais e estrangeiras; 
G) Assinar com o Tesoureiro os cheques e títulos de responsabilidade patrimonial da Associação; 
H) Autorizar despesas extraordinárias, sujeitando seu ato à aprovação da Diretoria; 
I) Nomear comissões representativas da Associação de comum acordo com a Diretoria; 
J) Delegar ao Vice-Presidente atribuições a si inerentes.
 
Artigo 36º- Compete ao Vice-Presidente: 
A) Comparecer às reuniões da Diretoria e outras reuniões da entidade para discutir e votar assuntos; 
B) Desempenhar os encargos atinentes à entidade que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Presidente; 
C) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, ausências e renúncias; 
D) Estipular, organizar e promover reuniões sociais entre os membros da Associação; 
E) Representar a Sociedade em reuniões sociais e solenidades.

Artigo 37º- Compete ao Diretor Cultural e Esportivo: 
A) Conhecer, examinar e solucionar as matérias relativas aos mesmos, dirigindo as atividades culturais e desportivas; 
B) Implantar, administrar e promover a biblioteca da Associação; 
C) Organizar todos os programas culturais e esportivos incumbindo-se inclusive da sua divulgação; 
D) Promover competições culturais e esportivas entre os associados.
 
Artigo 38º- Compete ao Secretário: 
A) Ler o expediente em sessão de Diretoria, dar-lhe o destino indicado pelo Presidente; 
B) Ter sob sua guarda, o arquivo da Associação; 
C) Publicar pela imprensa, e/ou comunicar diretamente aos associados avisos de interesse social; 
D) Organizar a matrícula dos associados na forma do Art. 8º; 
E) Elaborar, de acordo com o Presidente, o relatório anual, submetendo-o à Diretoria, para ser apresentado ao Conselho Deliberativo; 
F) Propor os empregados necessários aos serviços da Secretaria, especialmente a correspondência e a redação das atas das sessões da Diretoria, memoriais, representações, ofícios e demais papéis do expediente, rubricar os livros de ata da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.
 
Artigo 39º- Compete ao Tesoureiro da Associação: 
A) Arrecadar todas as rendas da Associação e pagar as despesas devidamente autorizadas; 
B) Ter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores pertencentes à Associação; 
C) Assinar com o Presidente os cheques e títulos de responsabilidade patrimonial da Associação; 
D) Propor os empregados necessários aos serviços da Tesouraria; 
E) Superintender a contabilidade da Associação.
 
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
 
Artigo 40º- O Conselho Fiscal, eleito anualmente pela Assembléia Geral Extraordinária, se comporá de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, que substitui os primeiros em seus impedimentos e faltas, por Ordem de votação.
 
§ PRIMEIRO – Só poderão ser eleitos para membros do Conselho Fiscal, associados das categorias FUNDADORES e CONTRIBUINTES, os quais deverão estar quites com suas obrigações com a Associação, inclusive com a Tesouraria.
 
§ SEGUNDO – Os membros do Conselho Fiscal, bem como os suplentes, poderão ser reeleitos sucessivamente.
 
Artigo 41º- Compete ao Conselho Fiscal: 
A) Examinar as contas da receita e despesas e demais documentos da administração da Associação, apresentando, ao Conselho Deliberativo, parecer escrito sobre o andamento dos negócios sociais; 
B) Dar parecer sobre os assuntos da Administração da Associação quando consultados pela Diretoria;
 
§ ÚNICO – A fim de proceder as investigações e sindicâncias necessárias ao exato desempenho de suas funções, pode o Conselho Fiscal exigir da Diretoria, a qualquer tempo, que franquei a Secretaria, a Tesouraria, e outros departamentos da Associação.
 
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL
 
Artigo 42º- A eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, far-se-á de acordo com as seguintes disposições: 
A) Até a véspera do dia fixado para a Assembléia Geral Ordinária que deverá proceder a eleição, o Presidente providenciará para que seja organizada a relação completa dos associados em pleno gozo de seus direitos; 
B) O Presidente abrirá a sessão passando a Presidência ao associado escolhido no momento, o qual convidará os associados necessários para comporem a mesa; 
C) O Presidente da Mesa, depois de expor a finalidade da Assembléia, determinará que o Secretário proceda a primeira chamada dos Associados votantes que colocarão as sobrecartas com as cédulas na urna; 
D) As cédulas poderão ser manuscritas impressas ou datilografadas e serão entregues em envelopes perfeitamente iguais fornecidos pela Associação.
 
Artigo 43º- Terminados os trabalhos eleitorais, proceder-se-á a contagem dos votos, verificando-se previamente se a relação de sócios votantes confere com o número de cédulas. Não se verificando determinará a nulidade do pleito.
 
§ PRIMEIRO – Não serão contadas as cédulas que tiverem nomes ilegíveis truncados ou de qualquer modo duvidoso;
§ SEGUNDO – No caso, de empate será considerado eleito o votado que for mais antigo na Associação. Persistindo ainda o empate será considerado eleito o associado com maior idade civil.
 
Artigo 44º- Apurada a eleição e proclamados os eleitos para o Conselho Deliberativo, o Presidente da Mesa os declarará empossados e designará a data, não superior a 05 (cinco) dias, para a eleição da Diretoria.
 
Artigo 45º- Eleita a Diretoria da Associação será designado o dia e hora da sessão de posse.
 
§ ÚNICO – O eleito que não estiver presente, tomará posse do cargo perante a Diretoria dentro de quinze dias contados do recebimento do Aviso de sua eleição.
 
Artigo 46º- Se o eleito recusar o cargo da Diretoria o qual foi escolhido, dentro do prazo estabelecido no § ÚNICO do Art. Anterior, o Conselho Deliberativo elegerá um outro Conselheiro para a sua função.
 
§ ÚNICO – O eleito perderá inclusive o seu mandato como Conselheiro, sendo substituído pelo suplente mais votado.
 
Artigo 47º- Os cargos de Diretoria que vagarem no decorrer do exercício serão preenchidos, por convocação da própria Diretoria, entre os membros do Conselho Deliberativo, Art. 34º.
 
Artigo 48º- As chapas de candidatos à sucessão do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão registradas, nas datas em que forem recebidas, em livros especiais rubricados pelo Secretário, fornecendo-se recibos e sendo posteriormente afixados em local visível na sede da entidade (Art. 11º letra “d”).
 
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Artigo 49º- Os bens imóveis da Associação só poderão ser alienados ou de qualquer forma gravados em virtude de autorização da Assembléia Geral;
 
Artigo 50º- Dissolvida a Associação o seu patrimônio passará à propriedade de quem a Assembléia Geral determinar. A Assembléia fixará condições e obrigações para quem destinar seu patrimônio, a seu exclusivo critério, desde que seja a Entidade de reconhecida utilidade pública.
 
Artigo 51º- A Associação poderá firmar convênios ou contratos com empresas interessadas, para prestação de serviços aos seus departamentos.
 
Artigo 52º- Todos os cargos eleitos da Associação serão exercidos gratuitamente.

Artigo 53º- No ano de 1984, serão eleitos todos os 15 (quinze) membros para o Conselho Deliberativo. Na eleição seguinte (1985) serão substituídos cinco membros à escolha do próprio Conselho Deliberativo.
 
 
VALMAR FONTES HUPSEL
Presidente
 
 
IVAN SERGIO MARTINS DE SOUZA
Vice-Presidente
 
 
ANTONIO BRANCO NETO
Diretor Cultural e Esportivo
 
 
JOSE EUDORO REIS TUDE
Tesoureiro
 
 
ROBERTO CESAR F. SACRAMENTO
Secretário