Família Lassalista

Este período de isolamento social que estamos vivendo no combate ao Covid-19 é novo e inesperado por todos nós. É um momento de adaptação e de aprendizado tanto para as famílias, quanto para nós, educadores e colaboradores da Rede La Salle. Assim, preparamos este canal para concentrar as principais informações sobre as atividades pedagógicas domiciliares que estamos realizando e, assim, esclarecer algumas possíveis dúvidas.

O que são as atividades pedagógicas domiciliares?

As atividades pedagógicas domiciliares fazem parte de um regime transitório, que tem o objetivo de dar continuidade ao período letivo e, ao mesmo tempo, seguir as determinações governamentais para evitar a propagação do coronavírus (Covid-19).

As atividades pedagógicas domiciliares, com aulas e atividades fornecidas virtualmente, possuem os períodos de duração determinados em decretos/normativas dos órgãos competentes de cada estado do país.

Para acessar os documentos (decretos e normativas), selecione seu estado:

Além dos decretos estaduais, o Governo Federal, por meio de Medida Provisória, estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica decorrentes das ações para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.

As atividades domiciliares podem ser aproveitadas no ano letivo?

Sim. Essas atividades domiciliares podem ser organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja, podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. As unidades da Rede La Salle, na aplicação da modalidade domiciliar, seguem as normatizações dos Conselhos Estaduais de Educação, bem como as orientações da Província La Salle Brasil-Chile no cumprimento da legislação e na adequação das metodologias de ensino e dos recursos tecnológicos necessários.

Como serão realizadas as aulas e o atendimento às famílias neste período?

As ferramentas virtuais de aprendizagem foram definidas por cada uma de nossas equipes diretivas e pedagógicas, de acordo com a realidade local e familiaridade dos alunos e das famílias com os recursos tecnológicos.

Para saber mais, acesse o estado ao qual pertence sua Comunidade Educativa:

Alertamos que as orientações oriundas dos órgãos públicos podem mudar a qualquer momento, sendo observadas e executadas imediatamente, prevalecendo as novas determinações.