Fonte: Cenfep
Dia histórico: sancionada a lei que torna obrigatória as disciplinas de Filosofia e Sociologia na Educação.
O
presidente da República, em exercício, José Alencar, sanciona nesta
segunda-feira, 2/06, às 16h00, no Salão de Atos do Palácio do Planalto,
com a presença do Ministro da Educação Fernando Haddad e de grande
público presente, a lei que torna obrigatório o ensino das disciplinas
de Filosofia e Sociologia nas escolas de ensino médio, públicas e
privadas. O Projeto de Lei nº. 1641/2003, do Dep. Ribamar Alves
(PSB/MA), foi aprovado primeiro na Câmara dos Deputados, e no dia 8 de
maio deste ano, no Senado.
A obrigatoriedade do ensino da Filosofia e Sociologia no currículo
do ensino médio levaram o Congresso Nacional alterar o artigo 36 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. A obrigatoriedade, segundo a lei, entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a concretização de muitas lutas e discussões, nesse dia em que é
sancionada a lei pela obrigatoriedade no Ensino Médio, temos um resgate
e uma justiça sendo feita. Pois oportunizar que os jovens reflitam
sobre si mesmos e sobre a sociedade é fortificar a democracia - “Quanto mais esclarecidos os indivíduos mais esclarecida a sociedade”, afirmava Adorno.
A luta continua e, nas palavras do Dep. Ribamar Alves, em entrevista ao Jornal Corujinha (pág. 3): “Assumi
o compromisso de apresentar um PL que virá abrir a discussão e
mobilização por todo país para que o Ensino da Filosofia aconteça em
todos os níveis escolares e em todas as escolas, ou seja, tornar o
ensino de Filosofia obrigatório já no Ensino Fundamental.”.
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Resolução
– A inclusão de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio não
é novidade para os sistemas estaduais. Em 21 de agosto de 2007, a
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE)
publicou uma resolução orientando as redes estaduais de educação, que
são responsáveis pelo ensino médio, sobre a oferta das duas
disciplinas. A Resolução nº 4/2006, da Câmara de Educação Básica/CNE,
ofereceu aos sistemas duas alternativas de inclusão: nas escolas que
adotam organização curricular flexível, não estruturada por
disciplinas, os conteúdos devem ser tratados de forma interdisciplinar
e contextualizada; já para as escolas que adotam currículo estruturado
por disciplina, devem ser incluídas sociologia e filosofia. A resolução também deu aos sistemas de ensino um ano de prazo para as providências necessárias. Esse prazo termina em 21 de agosto próximo.
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