IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente 

Fiscalizar o meio ambiente é um dever de todos(as) - Denuncie toda e qualquer degradação e/ou crime ambiental,                      é um ato de cidadania - PM 190 / GCM 153 / MP / PF

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NOTA DE FALECIMENTO

Faleceu no dia de hoje 13/1/2024 em Piracicaba/SP nosso amigo delegado federal aposentado Dr. Abelha

O IBEMA presta suas condolências a família e aos amigos desse Policial Federal nosso irmão Dr. Abelha

 COMUNICADO IBEMA

Muitas pessoas estão nos informando em nossos meios de comunicação e-mail, redes sociais, de que não estão conseguindo ligar para o IBEMA...INFORMAMOS...

Já a algum tempo estamos recebendo telefonemas com TROTES, SPAN, E GOLPE via celular do IBEMA, dessa forma, só atenderemos o celular se a pessoa estiver cadastrada, pois temos um APP que nos informa IMEDIATAMENTE quando um telefonema é suspeito.

Caso alguém nos contatar e não conseguir, informamos que nosso fone é o mesmo em todos os canais de comunicação conosco, inclusive no WhatsApp. Assim, você pode nos contatar normalmente em nosso WhatsApp além de nosso e-mail direto: ibema@ibema.org.br

Pedimos desculpas por esse dissabor mas, devido pessoas mal intencionadas, essa foi a forma de nos precaver por dissabores maiores. VOCÊ internauta pode nos contatar normalmente pelo nosso WhatsApp, e-mail, ou em nossas redes sociais Facebook.com/ibema, Twítter, Instagram, Telegram, Gettr.com etc


TRATAMENTO PRECOCE PRO COVID " EXISTE SIM SENHOR" aliás, sempre existiu e ponto final

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Um dos trabalhos do IBEMA: http://glo.bo/2b7NFq1  

http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2016/08/ong-identifica-irregularidades-em-nascentes-de-aguas-de-lindoia.html 


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3A.T.E.N.Ç.Ã.O

                                                                 MALTRATAR CÃES E GATOS AGORA DÁ DE 2 A 5 ANOS DE PRISÃO                                                                 

                 IBEMA INFORMA NOVA LEI DE MAUS TRATOS A CÃES E GATOS em vigor a partir de 01/10/2020                         

LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

                                                                    (Cão e gato)                                                                      

DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.064-de-29-de-setembro-de-2020-280244746 1/1    

                                  

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 30/09/2020 Órgão: 

Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.                                                                                                                                                                                           O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A                                                                                                                                                                                                         Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.                                                                                                                                                    

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte                                                                                                                                               § 1º-A: "Art. 32.......................                                                                                                                                                                                                                       § 1º-A :. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.                                                                                                                                                                                                                                                                                            (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Brasília, 29 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 JAIR MESSIAS BOLSONARO     André Luiz de Almeida Mendonça                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA QUEM VAI TIRAR AREIA DE RIO OU DE ONDE ERA RIO ATÉ POUCO TEMPO

Veja tudo e muito mais no site do Ibama: http://ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf 

A lei de crimes ambientais 9605 é clara, se você não tiver as licenças inerentes, você poderá pegar até 1 ano de detenção e multa,

E a lei federal 8176 de usurpação de terras públicas também é clara, você poderá pegar de 2 a 5 anos de detenção

Somadas as penas você poderá pegar além da multa, mais 6 anos de detenção...então, trabalhe sempre dentro da lei

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COMUNICADO 

Devido a " pseuda " pandemia, o IBEMA continuará fazendo seu trabalho momentaneamente pela internet

Tão logo acabe esse confinamento, estaremos fazendo nosso trabalho como sempre fizemos - presencialmente 

Se, nesse meio tempo VOCÊ presenciar algum ato criminoso do meio ambiente, fauna e flora

e não souber como DENUNCIAR, ligue PM 190 ou informe ao IBEMA, nós passaremos a repartição da PMA

em qualquer estado e/ou cidade do Brasil para você fazer sua DENÚNCIA diretamente

Não cruze os braços esperando que outras pessoas façam DEPOIS, o que você pode fazer agora - DENUNCIE

Exerça sua cidadania, é seu direito - É seu DEVER

ibema@ibema.org.br - https://www.facebook.com/IBEMA/ 

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1995/2023

Aqui começou o IBEMA...01 de Julho de 1995 - Registrado em 14 de Agosto de 1995

ATA DA CONSTITUIÇÃO DO IBEMA

Devidamente registrado no 3° cartório de registros de títulos e documentos sob o n° 249.713/95 - SP

Obtendo assim a certidão de Personalidade Jurídica, com Fé Pública

Assim sendo, o IBEMA existe de Fato e de Direito

     Fundadores do IBEMA: Carlos Roberto Cabeça, Dr. Irineu dos Santos Filho (em memória), Valdecy Martins, Maria Zélia(em memória), Raphael Martins Neto, Cristiano Ap. Martins

Fiscalização do cumprimento das leis ambientais, florestais e minerais - é isso que fazemos

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Conheça os(as) representantes do IBEMA pelo Brasil aqui:

(Meet the IBEMA representatives in Brazil here)

 https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/representantes-oficiais-do-ibema-pelo-brasil 

Base Operacional Ambiental do IBEMA - Patrocine esse projeto

(IBEMA Environmental Operational Base - Sponsor this project)

Clique aqui e conheça o projeto: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/base-operacional-ambiental-do-ibema---ajude-nos-a-ajudar-a-natureza 

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Muito emocionante!!!

É muito triste que, ao ficarmos velhos, fiquemos totalmente sozinhos, a mente pode ainda estar boa mas, o corpo não acompanha, e as limitações acontecem.

Por essas e outras que, lembre-se, sempre terá um ALGUÉM pra compartilhar o restante de sua vida.

E VOCÊ ai...não maltrate seu animalzinho, ele tem sentimentos, fome, frio, sente sede, e ele poderá UM DIA te ajudar muito.

https://www.facebook.com/watch/?t=116&v=535482083735169

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Espaço reservado para propaganda e informação esporádica gratuita do IBEMA 

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 Postagem Gratuita para o representante do IBEMA em SC - Carlos Roberto Cabeça

VOCÊ PRECISA DE UM DINHEIRINHO EXTRA PARA CONCLUIR ALGUM PROJETO, EMPREENDIMENTO CAPITAL DE GIRO PARA SUA LOJA, EMPRESA, COMPRAR SUA CASA, TERRENO, CARRO ETC 

Ligue: 47 - 99794.5290 e fale com o Carlos, é fácil e rápido, e melhor, é confiável

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Free post for IBEMA representative in SC - Carlos Roberto Cabeça

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ATENÇÃO POVO DA ÁREA RURAL

O C.A.R - Cadastro Ambiental Rural é obrigatório, prazo terminou em (31/12/2018)

REGULARIZE SUA SITUAÇÃO no site do governo federal aqui: http://www.car.gov.br/#/ 

Você...grande, médio ou pequeno agricultor, você que tem qualquer tipo de área RURAL precisa fazer o CAR, é obrigatório - é lei

AGORA VOCÊ PRECISA FAZER O PRA - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

O PRA VAI ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019

REGULARIZE SUA SITUAÇÃO PERANTE AO C.A.R 

Meio ambiente, fauna e flora 

Meio ambiente ecologicamente equilibrado, esse é o caminho para uma sadia qualidade de vida

Fiscalização do cumprimento das leis ambientais, florestais e minerais, é isso que fazemos

IBEMA

                                                                                                                  Instituto Brasileiro da Ecologia e Meio Ambiente                                                                                                                                                                                     Rua Manoel Cuadrado Martin, 276 Jd. Grimaldi/SP CEP: 03272-110                                                                                                                                                                 Certif. de Utilidade Pública Federal Prot. MJ n.º 08000.018.117/97-58                                                                                                       Cert. de Pers. Jurídica 3º Cartório RTDPJ/SP n.º 249.713/95 

                              Fone: 55.0xx. 11.97187.4489 vivo - WhatsApp

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Quer associar-se ao IBEMA 

copie abaixo, coloque em seu e-mail, preencha, e envie os dados solicitados direto no e-mail: ibema@ibema.org.br  

Você receberá retorno do IBEMA com um ANEXO contendo os requisitos de adesão para seu conhecimento, 

só ai é que você decidirá se quer ou não, fazer parte de nossa equipe, ai mesmo em sua região 

Seja Membro - Filie-se

Nome Completo:

E-mail:

Sexo:

Profissão:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

Celular:

Data de Nascimento:

IBEMA: 1995 - 2023

28 anos de trabalho ininterrupto 

https://www.facebook.com/IBEMA/ 

https://ongibema.loja2.com.br/page/contact

Toda pessoa que desejar associar-se ao IBEMA, deverá saber " Ler e Escrever"

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Você pode contatar o IBEMA também aqui: https://ongibema.loja2.com.br/page/contact  

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                                                                            Representante em Piracicaba/SP, comendador, delegado ambiental Jairo Campos: 19.99791.7958 vivo - WhatsApp                                                                                  Representante em Serra/ES, delegado ambiental Carlos Magno Pulz : 27. 99991.5177 vivo - WhatsApp                                                                                                                 Procuradora Nacional, delegada ambiental Dra. Zélia dos Reis: 19.99746-4646 vivo - WhatsApp     

             

                                                  Carlos, representante do IBEMA em Serra/ES e adjacências               Jairo, representante do IBEMA em Piracicaba/SP e adjacências

                                                                    27. 99991-5177 vivo - WhatsApp                                                  19.99791-7958 vivo - WhatsApp

www.ibema.org.br - https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/   E-mail: ibema@ibema.org.br 

A carteira e funcional do IBEMA tem o símbolo (logotipo)  igual a esse acima, próprio do IBEMA

além de todos os dados do IBEMA e do(a) portador(a) da credencial

Na dúvida...contate o IBEMA 55.+.11.97187.4489 vivo - WhatsApp

Devido a vários trotes e ligações de spam e golpe, caso vc desejar contatar o IBEMA faça isso diretamente pelo e-mail ou pelo WhatsApp

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   http://www.bonifaziocorretora.com.br    

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Prezado(a) cliente e amigo(a), esperamos que esteja bem! 

Estamos passando para lembrar que aqui na Bonifazio Corretora você pode contar com atendimento pessoal e especializado. 

Você pode contar comigo SEU CORRETOR, Christiano Bonifazio em qualquer horário e dia da semana.  

Meu telefone pessoal (11) 9 4716-3835 (Salve meu número em sua agenda). 

https://api.whatsapp.com/send?phone=5511947163835

Grande abraço!

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Espaço reservado "gratuitamente" aos membros do IBEMA que desejam divulgar seu trabalho

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SOM ALTO...É BARULHO NOCIVO A SAÚDE...É CRIME DE POLUIÇÃO SONORA

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SOM ALTO É PROIBIDO - DENUNCIE 190

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

 

Seção VI

Do Procedimento Relativo à Destinação dos Bens e Animais Apreendidos 

Art. 134.  Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no art. 107, não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma:

IV - os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos, utilizados pela administração quando houver necessidade, doados ou vendidos, garantida a sua descaracterização, neste último caso, por meio da reciclagem quando o instrumento puder ser utilizado na prática de novas infrações;

V - os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no inciso IV do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental;

 

( Art. 72, inc. IV da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 )

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

 

Subseção III

Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais 

Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 

Parágrafo único.  As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. 

(IBEMA) - a identificação do dano decorrente da infração é ELEMENTAR...SOM / BARULHO acima de 55 dBs é dano de infração da lei ambiental da poluição sonora, art. 54, ou seja, é crime ambiental e como tal deve ser apenado o(a) infrator(a) (criminoso/a) conforme a lei, E MAIS...a PM não precisa de decibelímetro para constatar a infração pois A PM TEM PRESUNÇÃO DE FÉ PÚBLICA, e a palavra do agente PM basta ), mais ainda, com a nova resolução CONTRAN 624 de 19/10/2016 fica PROIBIDO o som alto em veículo, que se ouve do lado de fora.

Art. 71 do DECRETO 6514:  Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por veículo, e correção da irregularidade. 

(IBEMA) - Os veículos que transitam com SOM ALTO, alteraram e promoveram a conversão dos auto falantes originais por aparelhos mais potentes, descaracterizando assim a ORIGINALIDADE do veículo, alterando a exigência ambiental onde diz que o som NÃO PODE ULTRAPASSAR 55 dBs em áreas urbanas ) e com a resolução CONTRAN 624 de 2016 fica PROIBIDO o som do carro que seja ouvido do lado de fora do veículo.

SOM ALTO É PROIBIDO - DENUNCIE 190

RESOLUÇÃO Contran Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. 

Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando as dificuldades de aplicabilidade operacional da fiscalização da infração do art. 228 do CTB, no rito definido pela legislação vigente e, em decorrência disso, a crescente impunidade dos infratores; 

Considerando o que consta do Processo Administrativo 80000.008618/2013-80, RESOLVE: 

Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. 

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração. 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo 1° desta Resolução os ruídos produzidos por: 

I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, 

lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, 

e III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. 

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° Fica revogada a Resolução do CONTRAN nº 204, de 20 de outubro de 2006. 

Elmer Coelho Vicenzi Presidente Pedro de Souza da Silva Ministério da Justiça e Cidadania Alexandre Euzébio de Morais Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil Djailson Dantas de Medeiros Ministério da Educação Olavo de Andrade Lima Neto Ministério das Cidades Noboru Ofugi Agência Nacional de Transportes Terrestre

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                                                                            Um pouco do trabalho do IBEMA que, desde sua fundação em 1/7/95 vem trabalhando ininterruptamente,                                                                               fiscalizando o cumprimento das leis ambientais, florestais e minerais, com ética e responsabilidade.

                                                              O IBEMA não tem patrocínio, subvenção ou doação de ninguém, todo nosso trabalho é "voluntário" sempre visando a prevenção, proteção, conscientização, e, em caso extremos, onde a pessoa ignora as informações, ai solicitamos a PMMA num primeiro momento e fotografamos e gravamos em vídeos para numa necessidade levarmos ao MP, para que assim se faça cumprir a lei.

                                                                     Qualquer pessoa, se desejar patrocinar, fazer uma DOAÇÃO ao IBEMA de qualquer valor, poderá fazer diretamente na conta CP n° 87929-6/500, agência n° 0760, Banco Itaú, responsável Valdecy Martins, e caso VOCÊ, que fizer uma DOAÇÃO ao IBEMA desejar documentar sua doação, o IBEMA fará isso enviando uma declaração em papel timbrado do instituto a VOCÊ sobre sua doação.

Poderíamos fazer muito mais caso tivéssemos sua doação...DOE - PIX 11.97187.4489 

Caso você achar que o trabalho do IBEMA é importante e desejar nos ajuda, você poderá fazer um PIX direto na aqui: PIX 11.97187.4489 

CP n° 87929-6/500, agência n° 0760, Banco Itaú, responsável Valdecy Martins CPF 643.902.848-00

Deus te abençoe

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IBEMA...Ontem, Hoje e Sempre...mais uma vida salva do cárcere

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16 e 17 de Abril de 2019

                           IBEMA atende solicitação do secretário de meio ambiente de águas de São Pedro (Jairo Campos)  fica 2 dias na cidade e participa da operação de fiscalização sobre o saneamento básico,  juntamente com o gerente da SABESP (Maurício) e a GCM onde descobriu crime ambiental  

                                   Nessa terça e quarta feira 16 e 17/4/2019 o IBEMA atendendo solicitação do secretário de meio ambiente e segurança (Jairo Campos)  para apoio numa fiscalização ambiental de saneamento básico em águas de São Pedro, onde ficamos 2 dias na cidade,                                            acabamos por descobrir um CRIME AMBIENTAL.

                                  Foi descoberto pelo IBEMA que várias casas fizeram ligações CLANDESTINA de esgoto onde lançam seus residos IN-NATURA       do outro lado da rua com encanamentos por baixo da terra, E MAIS...o outro lado da rua onde tem uma expeça mata com árvores e mata nativa  pertence a cidade de São Pedro, e essas pessoas estão cometendo CRIME AMBIENTAL lançando seus esgotos in-natura na mata 

                         As pessoas foram comunicadas pelo secretário de meio ambiente e posteriormente serão notificadas a sanarem o problema IMEDIATAMENTE  sobre pena de multa e um possível processo por crime ambiental no MP da região caso não sanarem. 

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O comendador secretário de meio ambiente de águas de São Pedro e delegado ambiental do IBEMA Jairo Campos esteve nesse dia 18/12/2018 abrilhantando a festividade de despedida do coronel de exército do comando da 2° região militar  O IBEMA agradece também ao capitão de exército, Alcides pelo convite

      Da sua esquerda para a direita...Coronel Zeni, delegado ambiental do IBEMA Jairo Campos, Capitão Alcides

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27 e 28/07/2018

                                                                                                                  Investigação, constatação, instrução, conscientização                                                                                                                        Águas de São Pedro - Um pouco do trabalho ininterrupto do IBEMA 

Da esquerda para a direita: Vavá, Rubens, Paulo, Prefeito de águas de S. Pedro, Jairo, secretário de meio ambiente e segurança,

Dra. Zélia, procuradora nacional do IBEMA

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 IBEMA em Águas de São Pedro/SP

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          Monitoramento ambiental na cidade de Extrema/MG - Abril 2017 

A lei de crimes ambientais é uma ferramenta da cidadania, e cabe a ela (cidadania) implementa-la, exercita-la, fazer valer, através de seu amplo conhecimento, e de sua vigilância constante...        É isso que o IBEMA faz...investiga, constata, fiscaliza, instrue, ensina, "mostra os caminhos" e em último caso envia a denúncia a PMA e/ou ao MP, para que assim se faça cumprir a lei.

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                     O presidente do IBEMA e o representante do IBEMA em Piracicaba/SP estiveram nesse dia 11/01/2017  a convite do exército  na câmara de vereadores da cidade de Piracicaba/SP prestigiando a troca de comando num departamento do exército brasileiro

     

Presidente do IBEMA é convidado para prestigiar o recebimento da comenda da instituição Heráldica aos amigos 

na Câmara Municipal de São Paulo 24/8/17

 Da esquerda para a direita, Comendador Jairo Campos (delegado Ambiental do IBEMA), delegado de polícia, chefe da 8° seccional da Zona Leste de SP, Dr. Mestrinho, 

Vavá (presidente do IBEMA), Don Galdino e delegado de polícia, chefe do Deinter de Piracicaba/SP, Dr. Zago 

                                             IBEMA...Ontem, Hoje e Sempre - Isso foi em Agosto de 2016...                                               

                     existem desmatamento criminosos sem licença ambiental, destruição de mata ciliar sem licença ambiental, 

             corte de árvores (mesmo eucalipto) sem licença ambiental, destruição, assoreamento de nascente sem licença ambiental... enfim...

existem muitas coisas erradas, criminosas, que as autoridades ou fazem vistas grossas, 

       ou não sabem o que está ocorrendo, e em breve o IBEMA estará lá pra DENUNCIAR ao MP de novo.  

     Copie o LINK e coloque na barra pra ver um pouco de nosso trabalho: http://glo.bo/2b7NFq1  

   No ano de 2016 não fizemos tudo que gostaríamos, mas fizemos tudo que nos foi possível, com ética e responsabilidade, 

e que, nos demais anos que virão possamos fazer ainda mais pela Natureza, precisamos de seu patrocínio, sua doação.

Somar, esse é o caminho

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Associe-se ao IBEMA 

copie abaixo, coloque em seu e-mail, preencha, e envie os dados solicitados direto no        e-mail: ibema@ibema.org.br  

Você receberá retorno do IBEMA com um ANEXO contendo os requisitos de adesão para seu conhecimento, 

só ai é que você decidirá se quer ou não, fazer parte de nossa equipe, ai mesmo em sua região 

Seja Membro - Filie-se

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IBEMA: 1995 - 2023

28 anos de trabalho ininterrupto 

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DOE AQUI

Sua doação é muito importante  para a implementação de nossos projetos e andamento diário da instituição - DOE

Conta n° 87929-6/500

agência n° 0760, Banco: Itaú          PIX 11.97187.4489    Responsável:          Valdecy Martins 

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Conheça a loja virtual do IBEMA:

 http://ongibema.loja2.com.br/  

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 Conheça os(as) representantes do IBEMA pelo Brasil aqui:

 https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/representantes-oficiais-do-ibema-pelo-brasil

Base Operacional Ambiental do IBEMA - Patrocine esse projeto PIX 11.97187.4489 

Clique aqui e conheça o projeto: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/base-operacional-ambiental-do-ibema---ajude-nos-a-ajudar-a-natureza 

Conheça a loja virtual do IBEMA:  http://ongibema.loja2.com.br/  

Trabalho do IBEMA em Extrema/MG: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/trabalho-do-ibema-em-extrema-mg

Resolução SMA/SP n° 58 de 2009: http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2009_Res_SMA_58.pdf  

  

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ATENÇÃO...o código florestal Lei 4.771 foi REVOGADO ( extinto ) Esse é novo código florestal lei 12.651 ( 25/05/2012 )

ATENÇÃO...NOVA RESOLUÇÃO AMBIENTAL 2014 DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                  http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-48-2014/     

Venha fazer parte da equipe do IBEMA ai mesmo em sua região    

http://ongibema.loja2.com.br/page/contact - https://www.facebook.com/IBEMA/

https://www.facebook.com/groups/ibema/    -    e-mail: ibema@ibema.org.br    -    11.97187.4489 WhatsApp 11.97187.4489  -  Vavá

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IBEMA...Informação de Utilidade Pública

TODOS(as) devem ver esse vídeo e compartilhar

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Parceria

Magazine Luiza

Você pode comprar com comodidade e segurança sem sair de casa, 24 hs

Conheça:

https://www.magazinevoce.com.br/magazinesualoja2015/#  

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O IBEMA é uma ONG que trabalha na fiscalização do cumprimento das leis ambientais, florestais e minerais, investigando denúncia para a constatação dos fatos.

Sempre que possível, os membros do IBEMA procuram conscientizar a pessoa que esteja cometendo degradação e ou crime ambiental, informando as leis para que essa pessoa tenha conhecimento, se conscientize, e conserte o erro.

Quando não for possível conscientizar a pessoa por sua arrogância ou qualquer outro motivo, os membros do IBEMA passa então a denúncia aos órgãos públicos a quem de direito, para que assim se possa fazer cumprir a lei.

O IBEMA não tem patrocínio, doação etc de ninguém, por isso ele precisa do seu apoio, sua doação, seu patrocínio, para que assim possamos fazer ainda mais pela Natureza.

PIX 11.97187.4489 

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Carlos/ES

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Som Alto - Barulho

Já temos o art. 54 da lei de crimes ambientais que da multa mínima de 5 mil reais, apreensão do veículo, confisco do som (o imbecil perderá o som), será levado para o DP e responderá por crime de Poluição sonora, podendo pegar até 4 anos de cadeia;                            Art. 43 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - item II - perda de bens e valores; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Na cidade de São Paulo temos a lei municipal que da 1 mil reais de multa para carro que esteja com som alto

Outras cidades do Brasil também já contam com lei municipal anti barulho

Temos agora a resolução n°624 do CONTRAN 2016 que da 195 reais de multa mais 5 pontos na CNH 

para carro cujo SOM seja OUVIDO do lado de fora do veículo

E dependendo da altura do som e da reincidência o meliante poderá pegar todas as penas SIMULTÂNEAMENTE

Resta agora VOCÊ...cidadão(ã) DENUNCIAR 190

Sua denúncia caso vc deseje, poderá ser anônima, você não precisa se identificar, apenas denunciar

DENUNCIE

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Equipe do IBEMA trabalhando em Águas de Lindoia

Trabalho em águas de Lindoia - Agosto de 2016

 

Copie o Link, coloque na barra e clique para ver a matéria: http://glo.bo/2b7NFq1   

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Ajude o IBEMA a ajudar a Natureza, conheça nosso projeto

Base Operacional Ambiental do IBEMA - Patrocine esse projeto

 https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/base-operacional-ambiental-do-ibema---ajude-nos-a-ajudar-a-natureza     -    Patrocine: PIX 11.97187.4489 

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Um pouco do trabalho ininterrupto do IBEMA

Imagens de pessoas que estiveram no instituto e que, por um motivo ou outro não mais estão, e pessoas que ainda estão  

As músicas são composição, arranjo, canto e solo do Vavá 

Carlos, representante em Serra/ES 

27-99991-5177      ......................................

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IBEMA...Ontem, Hoje e Sempre 

Neste espaço haverá sempre uma homenagem 

Maria, mãe de Jesus disse em 1917 o que iria acontecer, os incrédulos chegam até a blasfemar, enfim...Deus nos deu o livre arbítrio, 

significa que pensamos e fazemos o que quisermos, até a hora de encontra-lo, ai seremos cobrados.

ISSO NÃO É RELIGIÃO...É FATO

representante em            Uruburetama/CE              85 9970-5808

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Dra. Zélia/SP

             Procuradora                  Representante nacional 

19 - 99746-4646

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Jairo/SP

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Fiscalização do cumprimento das leis ambientais, florestais e minerais, esse é nosso trabalho, ensinando, orientando, conscientizando, Mostrando caminhos, SOMANDO, é assim que o IBEMA ajuda a se ter uma sadia qualidade de vida, como diz a CF/88 em seu cap. VI, art. 225

Representante  em Piracicaba e adjacências

19 99791-7958 vivo - WhatsApp

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Carlos/SP

                                             ajude o IBEMA a ajudar a Natureza...DOE...PATROCINE seus projetos                                                      PIX 11.97187.4489  responsável Valdecy Martins

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O novo código florestal, insistentemente apoiado pelos deputados ruralistas no congresso nacional

Esta e as novas gerações sentirão a destruição da Natureza com a aprovação

Representante em Burgo Paulista/SP e adjacências

11 99639-6044 - vivo - WhatsApp

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Renato/SP

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Representante em Ibiúna/SP e adjacências

15-9715.3001 - vivo - WhatsApp

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Rubens/SP

      

                                  Homenagem do IBEMA                 Águas de São Pedro/SP                           Peruíbe/SP                                             águas de Lindoia/SP     

 

Representante em Santo André/SP e adjacências

11 97593-1842 - vivo - WhatsApp

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Laércio/SP

              

                                                    Som Alto é crime - denuncie 190                             Parque estadual da serra do mar/SP                                                            Águas de São Pedro/SP

  

Clique nos links da página, conheça um pouco mais o IBEMA

                               

Representante Nacional

18 98105-1960 - WhatsApp

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Dalmy/SP

                                                                   Crime ambiental em Itapiúna/CE          representante em Cajamar/SP              Fiscalização ambiental no espírito santo/ES - Carlos do IBEMA

  

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Informação importante sobre alimentos

Representante Centro/SP e adjacências

11 98443-7995 - WhatsApp     ....................................

Luis Fernando/SP

Webmaster

Representante Centro/SP e adjacências

11 99693-2990 - WhatsApp

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José/MT

Representante em Barra do Garça MT e adjacências

66 9678-8091 - WhatsApp

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Christiano/SP

 


Representante Nacional

11 94716-3835 - WhatsApp

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Suzana/SP

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ABELHAS...Importante trabalho de quem sabe o que faz

Parabéns Apicultores

Representante SP

ibema@ibema.org.br 

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Cristiano/SP

Clique no Link abaixo, ou copie :

http://capturarabelhas.blogspot.com.br/2014/06/lei-ambiental-q-proibe-o-exterminio-das.html  

http://capturarabelhas.blogspot.com.br/  

Matéria grátis Permitida sem ônus

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Representante São Paulo

ibema@ibema.org.br

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Gilson/SP

  


Representante Penha/SP e adjacências

11 99636-3407 - WhatsApp

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Valdecy/SP

Representante Nacional

55.11.97187.4489 - vivo - WhatsApp

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Marcio

Representante Cajamar/SP

11 93276-1862 vivo - WhatsApp

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prof. Silvestre

Representante João Pessoa/PB

83-99317.9191 WhatsApp 

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Antonio/RS

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Um pouco do trabalho do IBEMA

IBEMA - Instituto brasileiro da ecologia e meio ambiente, fundado em 1/7/95 e registrado no 3° RTDPJ/SP em 14/8/95 nos termos dos artigos 18 e 19 do código civil brasileiro, e na forma dos artigos 114 e 119 da lei 6.015 de 31/12/74, tendo personalidade jurídica desde então com Fé Pública, em constante atividade conforme os estatutos - Fiscalizando o cumprimento das leis ambientais, florestais e minerais, ensinando, instruindo,conscientizando, e levando as autoridades competentes quando o caso assim o exigir para que assim se faça cumprir a lei.    https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/ 

Este é o mais novo vídeo do IBEMA, com fotos antigas, recentes, e atuais, para que vc observe as imagens e veja um pouco mais de nosso trabalho de campo, e quem sabe vc decida fazer parte tbm de nossa equipe, ai mesmo em sua região.

Se vc gostar...compartilhe 

         UTILIDADE PÚBLICA-conheça: 

https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/-utilidade-publica---prevencao-de-doencas

 

Fotos, clique aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/fotos---videos---links  

IBEMA - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

Você que precisa tirar o atestado de antecedentes criminais, 

mas seu estado não proporciona isso gratuitamente,

a PF também faz esse trabalho gratuitamente aqui: 

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais 

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Jornalista Ambientalista é agredido no ES

Veja a matéria no link 

http://www.abdic.org.br/jornalista_sai_ES.htm

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CONHEÇA OS VEÍCULOS QUE " NÃO USAM COMBUSTÍVEL

Não precisa explicar...eu só queria entender!!!

Todo dia 5 de junho, fala-se muito em meio ambiente, poluição atmosférica (dentre outras), efeito estufa etc...

Poderiam falar a nação sobre os carros movidos a " AR COMPRIMIDO "

além de ter poluição ZERO...AINDA FILTRA O AR POLUÍDO DA ATMOSFERA

Clique aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/ibema-videos 

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Porque ninguém se mexe para implantar o carro elétrico e o carro a AR COMPRIMIDO?

Qual a razão? 

Carro elétrico e a AR COMPRIMIDO são o FUTURO...Quem é que não tem visão de futuro?

http://www.inovacao.unicamp.br/report/inte-carroeletrico-FN100712.pdf 

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Dr. Sandro Costa - BARULHO é contravenção penal...mais que isso, é crime ambiental, conheça um pouco da lei, clique no LINK

https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/barulho---conheca-a-lei-na-area-civil-e-penal

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SOM ALTO É CRIME VOCÊ PODE PEDIR INDENIZAÇÃO A JUSTIÇA - EXIJA SEU DIREITO

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA  desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Veja o que diz o Juiz sobre o SOM ALTO: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/conhecimento-de-utilidade-publica-1

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CHEGA DE HIPOCRISIA! ESSE BARULHO DEVE SER COMBATIDO - até quando teremos de suportar isso?

 https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/barulho-problema-de-saude-publica-deve-ser-combatido-com-mais-afinco-pelas-autoridades

EXIJA SEUS DIREITOS - DENUNCIE - PM 190 - GCM/SP 153 - MP

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Som Alto é Crime de Poluição Sonora conforme lei 9605, art. 54 

conheça e siga as normas

       Presidência da República -  Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, 

ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

RESPEITE A LEI e a seus vizinhos

Veja o que provoca esse SOM ALTO

As conseqüências produzidas pela intensidade dos ruídos são bastante graves ao ser humano, com ruptura do tímpano, destruição das células nervosas e degeneração do nervo auditivo; sensação de angústia nos ambientes silenciosos, dificuldade em associar idéias e aumento da pressão cardíaca. 

As pessoas que vivem nas grandes cidades vão sofrendo os efeitos do excesso de ruídos gradativamente

A anos que a comunidade científica COMPROVOU isso, portanto, não é apenas um crime ambiental de poluição sonora

É também um crime contra a saúde pública, e cabe a PM dos estados fazer com que se CUMPRA A LEI

VOCÊ...CIDADÃO(ã)...FAÇA SUA PARTE...DENUNCIE PM 190 - GCM 153 e/ou ao MP 

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Independente de governos - aprenda o Hino Nacional de seu País

Incentive seus filhos a se levantarem e colocarem a mão no peito

ao cantarem ou ao ouvirem o Hino Nacional Brasileiro

Patriotismo não tem idade

 

Sede Central Nacional em São Paulo capital - Brasil - Sul da américa

Rua Manoel Cuadrado Martin nº 276 - Jardim Grimaldi/SP - cep: 03272-110

contato: ibema@ibema.org.br - Skype: Valdecy.Martins -  fone: 55.+.11.97187.4489 vivo - WhatsApp

 

site oficial: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/  -  www.facebook.com/ibema  

blog: http://institutoecologico.blogspot.com/

vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=weHoAcxdKMM 

 

quer associar-se ao IBEMA, envie um e-mail ao IBEMA aqui: ibema@ibema.org.br  

e seja mais um(a) de nós, ai mesmo em sua região

O IBEMA te retornará com um ANEXO contendo os requisitos de adesão para seu conhecimento

Só ai é que você decidirá se quer ou não fazer parte de nossa equipe, ai mesmo em sua região.

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ao receber os dados solicitados o IBEMA te enviara ANEXO contendo os requisitos de adesão para seu conhecimento,

ai é que você decidira se quer ou não fazer parte de nossa equipe, ai mesmo em sua região

  

vídeo denúncia

aquecimento global tem jeito, e não é preciso reuniões e mais reuniões inertes no mundo todo, onde políticos vão passear e não resolvem ABSOLUTAMENTE NADA

AQUECIMENTO GLOBAL ... 

eis a solução: http://www.youtube.com/watch?v=swahHuhjxPI&NR=1  http://www.youtube.com/watch?v=eavIKcXJSiA&feature=player_embedded - é só querer

 

Para que se resolva de vez esse problema mundial é preciso ATITUDE - VONTADE 

e não ficar a mercê do cartel do petróleo, o Brasil poderia dar o exemplo de competência,  pois o monóxido de carbono e o dióxido de enxofre

 dentre outros poluentes -  vai nos matando lentamente...aos poucos.

 

É elementar...se tratarmos o meio ambiente com sabedoria, teremos menos gente indo a postos de saúde, hospitais etc,

e esse dinheiro gasto nos postos de saúde e hospitais poderão ser revertidos para outra coisa que beneficie a nação, que de melhores condições de vida ao povo.

 

Já passou da hora de termos gente que pense realmente no Brasil e seu povo, é lamentável que tenhamos de conviver com essa gatunagem toda que o "sistema" esconde e "as vezes" a mídia mostra.

 

TEMOS DE PARAR DE USAR PETRÓLEO COMO COMBUSTÍVEL AUTO MOTOR

aqui estão os carros movidos a " AR " e carros " ELÉTRICOS "

essa é a formula do começo do salvamento do planeta, agregando com outras formas como a FISCALIZAÇÃO DO DESMATAMENTO,

a obrigatoriedade de fazer com que os fazendeiros mudem seus sistemas de geração de energia usando os dejetos da própria fazenda para gerar energia e biocombustível próprio,

isso é fácil, passou na TV Cultura no programa ECO, enfim...

como dissemos, é só querer - lembre-se das palavras de BARACK OBAMA - NÓS TAMBÉM PODEMOS.

 

 O IBEMA tem diversos projetos Ambientais e Sociais que necessitam de patrocínios/doações/parcerias para sua implementação,

ajude o IBEMA investindo em seus projetos - PIX 11.97187.4489 

 

Você gostaria de ter uma Base Operacional Ambiental do IBEMA em sua cidade...?

isso é possível, o patrocínio é ÍNFIMO comparado com o que a cidade ganhara - você pode...?

então invista no IBEMA, patrocine seus projetos, você vai se sentir bem...vai ver.

 PIX 11.97187.4489 

 ÁGUA...CUIDE BEM DESSE BEM PRECIOSO

Água é a fonte da vida

 

 Monitoramento ambiental na cidade de Campinas/SP

 

aqui são os links onde você poderá ver um pouco mais do IBEMA

 

http://www.facebook.com/editprofile.php?sk=picture#!/pages/IBEMA-Instituto-brasileiro-da-ecologia-e-meio-ambiente/153346024732338 

https://twitter.com/vavadoibema  

http://institutoecologico.blogspot.com/

http://www.youtube.com/watch?v=weHoAcxdKMM  -  video do IBEMA na rede mundial YouTube

 

 Você gostaria de colocar o banner patrocinado de sua empresa, comércio, atividade aqui? consulte o IBEMA

 

O IBEMA precisa de patrocínio para implementar uma Base Operacional Ambiental em sua cidade, seu estado, é um patrocínio ANUAL,

nessas bases irão trabalhar 5 fiscais e 1 delegado do IBEMA tendo a sede central COORDENANDO todas as bases

 será um trabalho de CAMPO de monitoramento ambiental, investigações de denúncias de degradações e/ou CRIMES AMBIENTAIS,

conscientização a cidadania em trabalho de campo e eventuais palestras e seminários ambientais.

 

Se você pode, PATROCINE esse importante trabalho para sua cidade, sua região - PIX 11.97187.4489 

Você terá no site oficial do IBEMA e em todos seus blogs na internet seu BANNER com LINK direto para seu site,

com todos os dados de sua empresa, comércio, atividades etc

 

 Se você desejar ajudar o IBEMA anonimamente com qualquer valor, para nos ajudar no dia a dia, você poderá depositar direto na conta do instituto aqui:

Conta Poupança nº 87929-6/500  -  agência nº 0760  -  banco: itau  -  responsável: Valdecy Martins - PIX 11.97187.4489 

 

Qualquer que seja sua DOAÇÃO ao IBEMA, se você desejar, poderá ser documentada em papel timbrado do instituto

 

Que Deus nos ajude a ajudar a NATUREZA do Brasil e seu povo

 

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Would you like to place the banner of his company sponsored, trade, activity here? see IBEM

 

The sponsorship IBEM need to implement an Environmental Operating Base in your city, your state, is an annual sponsorship, these bases will work five and a delegate of thetax IBEM having the headquarters coordinate all the bases - is a fieldwork monitoring environmental investigations into allegations of degradation and / or environmental crimes, citizenship awareness in the field and possible environmental lectures and seminars.

 

If you can, sponsors this important work for your city, your region

You will have an official website of the IBEM and all your blogs on the internet your banner with a link directly to your site, with all your business data, trade, activities, etc.

 

  If you want help with any value IBEM anonymously, to help us in everyday life, you can direct deposit to the account of the institute here:

Account No. 87929-6/500 - Agency No. 0760 - stock: itaú - responsible: Valdecy Martins - PIX 11.97187.4489 

 

Whatever your donation to IBEM, if you wish, you can be documented on letterhead of the institute

 

God help us to help the NATURE of Brazil and its people

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Divulgue sua atividade, sua empresa, seu consultório, seu comércio, sua loja etc...

contato IBEMA: ibema@ibema.org.br 11.97187.4489 vivo - WhatsApp

Skype: valdecy.martins

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Divulgação do site Gratuitamente pelo IBEMA em parceria por acharmos de relevante interesse público

Mas INSISTIMOS...SUSTENTABILIDADE começa com uma nova forma de pensar e, com ATITUDES...

E a ATITUDE seria colocar no mercado carros ECOLÓGICOS, como mostra alguns vídeos aqui no site do IBEMA 

CARRO ELÉTRICO E CARRO A " AR COMPRIMIDO " 

http://obrassustentaveis.com.br/site/

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 Som alto, barulho, conheça a lei: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/utilidade-publica---barulho---conheca-a-lei-e-obedeca-a

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A verdade sobre as terras indígenas no Brasil! Acordem!!!

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INDEPENDENTE DE SUA RELIGIÃO

Veja esse vídeo com atenção e...repasse

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NIÓBIO O minério mais importante do planeta

E ele é nosso, veja o vídeo com atenção e divulguem

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Uma das coisas que o IBEMA combate

Se você souber de algo parecido - DENUNCIE

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CRIME AMBIENTAL EM CAJAMAR/SP

28/11/2012

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Fiscalização ambiental do IBEMA em Piracicaba/SP 14-07-2012

Membros do IBEMA, quando possível, investigam a denúncia, para a veracidade dos fatos

Feito isso, nossos membros procura instruir, ensinar, explicar, mostrar caminhos para a pessoa

Queremos que a lei seja respeitada e cumprida, e nada mais justo que, ensinar e mostrar os caminhos

Com essa atitude, o IBEMA espera que o delito seja consertado, pois depois de algum tempo o IBEMA RETORNARA ao local

para ver se as instruções foram seguidas, caso não...ai enviaremos a denúncia com fotos e vídeos da data do crime ambiental a PMA - Polícia Militar Ambiental para que se faça cumprir a lei

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Com tantas coisas de URGÊNCIA que se poderia fazer no Congresso Nacional

tem deputado que, sabe-se lá porque, ao invés de aprimorar

está tentando MUDAR o Art. 32 da lei de Crimes Ambientais

fique de olho nesse tipo de gente quando for votar

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Lixo na capital ecológica - CURITIBA/PR

É uma vergonha, pois a muito tempo o IBEMA vem dizendo que esse problema tem SOLUÇÃO

Mas...estados e prefeituras INSISTEM em fazer vistas grossas

Porque que os órgãos públicos INSISTEM no ERRADO?

Será que é por isso ai abaixo?

Observe que o executivo do banco diz...É um bom negócio

ou seja...Esse lixo ta dando dinheiro a alguém...MUITO DINHEIRO

menos para o Povo...para o meio ambiente...e as gerações futuras

Isso NÃO É UM BOM NEGÓCIO...Isso é negligência

É preciso buscar novas formas de conter essa DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

E uma das formas esta ai em cima...é só querer

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Um bom exemplo do que poderá ser feito esta aqui:

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IBEMA Vídeo

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 IBEMA Vídeo - Divulgação

Colaboração do amigo Marcus, do facebook

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RODEIO DE BARRETOS/SP - CRIME CONTRA OS ANIMAIS

Se isso que você esta vendo no vídeo não for crime de TORTURA contra os animais...

Então que me expliquem o que é!

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É inconcebível e inadmissível que tenhamos de ver e conviver com essa atrocidade contra os animais

em pleno século XXI...Na cidade de S. Paulo e em muitas outras cidades, essa prática de RODEIOS é PROIBIDA

INFELIZMENTE em muitas outras cidade isso ainda acontece...pessoas GANANCIOSAS que buscam apenas seu bem estar próprio

Pessoas que ganham muito dinheiro as custas de "liminares" para essa prática desonrosa

O IBEMA ESPERA QUE UM DIA AS AUTORIDADES PROÍBAM DE VEZ OS RODEIOS EM TODO PAÍS

VEJA VOCÊ MESMO(a) E TIRE SUAS CONCLUSÕES

SE ISSO NÃO FOR MAUS TRATOS A ANIMAIS...QUE ME EXPLIQUEM ENTÃO O QUE É!

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 É INDIVÍDUO COMO ESSE QUE DENIGRE E COLOCA EM DÚVIDAS INSTITUIÇÕES IDÔNEAS

No IBEMA a pessoas só pega uma carteira de delegado(a) ambiental após completar 3 anos na instituição

e ter seguido as normas e regras do instituto e em todas as adesões a pessoa assina documentos responsabilizando-se

por ilícitos penais feito particularmente, pois o IBEMA não compactua com pessoas que querem levar vantagens por portar tais documentos.

 

Ao associar-se ao IBEMA a pessoa passa a ter conhecimento das leis ambientais, recebe tópicos da lei civil, penal, constitucional

passa a fazer parte de uma equipe, recebe credenciais com todos os dados do IBEMA e do(a) portador(a) além de ter o fone do IBEMA

no verso da funcional, para que assim toda e qualquer pessoa, inclusive as polícias possam ter uma forma de contatar a instituição do portador

 

Membros de ONGs...sejam elas quais forem, não podem se apresentar em blitz policiais com suas credenciais, isso é ilegal,

isso tudo e muito mais você aprende no IBEMA, pois um membro do IBEMA só deve apresentar-se com suas credenciais do instituto

quando for solicitado e/ou quando for pedir apoio de algum órgão público, e deve explicar ao se apresentar com suas credenciais do IBEMA

pois suas credenciais é apenas para comprovação de que aquela pessoa faz mesmo parte da instituição

 

O IBEMA " NÃO VENDE CARTEIRAS " seja ela qual for, de delegado e/ou agente ambiental, pois a carteira e funcional a pessoa recebe

gratuitamente ao se associar, além de receber as leis ambientais dentre outros quesitos. 

ESSE VÍDEO DIZ BEM O QUE UM MEMBRO DE ONG " NÃO DEVE FAZER "

 

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MAS É MUITA CARA DE PAU!!!

Internauta...pra sua ciência, INDEPENDENTE DE CARTEIRA...

toda FUNCIONAL deve trazer os dados da instituição a qual o portador é lotado

e também os dados do portador - todos os dados - se você se sentir INTIMIDADO ou se alguém tentar te EXTORQUIR...

CHAME A POLÍCIA - ligue 190

 

Desconfie sempre...O IBEMA esta do seu lado 11.97187.4489

 

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Vídeo da câmara dos deputados onde será votado a proibição dos animais em circo em todo País

 http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/TV/2011/10/tvcahojetarde20111004_animais.wmv

 

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Efeito estufa...Poluição

quando realmente se quer, se pode fazer muitas coisas

Parabéns a essas pessoas do RS

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Se você e sua empresa desejar patrocinar o projeto da Base Operacional Ambiental do IBEMA

Colocaremos essa Base em seu estado, cidade ou município 

Ou qualquer empresa que venha a patrocinar nosso projeto, e desejar, colocaremos uma base na sua localidade

Patrocine - DOE  PIX 11.97187.4489 

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" ATENÇÃO BACHARÉIS CANDIDATOS A OAB"

Aula sobre CRIMES AMBIENTAIS (cai na prova da OAB) 

são vários vídeos...ao terminar deixe rolar...passara a questão seguinte AUTOMATICAMENTE...

prestem atenção!

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A prova de que não é preciso DESMATAR NADA

para se obter maior rendimento na agricultura esta aqui

e os ecologistas / ambientalistas e demais pessoas de bem 

ao contrário que diz a chamada ai da globo, nós apoiamos sim essa tecnologia

e mais, esperamos que o governo INCENTIVE e apoie os pequenos nessa tecnologia

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Não é preciso ser um expert para ver que poderíamos mudar a história

É só os governos mudarem o conceito de ENERGIA AUTOMOTIVA

aqui mesmo nesse site, logo no início, podemos ver que temos a opção, mudando para carros elétricos e a AR COMPRIMIDO

O IBEMA vem informando a mais de 20 anos...A Água é finita...ela vai acabar, ou diminuirá DRASTICAMENTE

O petróleo VAI ACABAR...mas quem tem o poder nas mãos para mudar isso NÃO O FAZ 

e nós, e as futuras gerações sofreremos as consequências dessa INERCIA

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NÃO COMPRE AVES OU ANIMAIS SILVESTRES

IMAGINE VOCÊ PRESO(a) DENTRO DE UMA JAULA A VIDA TODA

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http://www3.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/cpamb/ 

PMA/SP

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Som alto...conheça a lei, clique aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

 

Solicitamos as autoridades, civis, militares e federal a ajuda e cooperação, no sentido de se fazer cumprir a lei